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Dúvida Suspensão MP 936

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 11 abril 2020 | 03:34

Prezados bom dia!
 
Estou com uma dúvida, sem resposta, pois já enviei para vários fóruns, grupos, e ninguém me responde, talvez pela complexidade do
assunto, Mas se alguém daqui puder me responder agradeço:
 
Vamos lá:
Um funcionário esta de licença NÃO REMUNERADA, já fazem 4 meses.

Se ele retornar da referida Licença, e a empresa Suspender o Contrato conforme a MP 436 disciplina, o funcionário poderá receber o Beneficio do Governo?

 
Grato desde já.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 18 abril 2020 | 11:29

Bom dia!

Sim.

A última remuneração foi a de DEZEMBRO
A penúltima em Novembro
A Antepenúltima em OUTUBRO.

Eu penso que sim, pois o contrato foi interrompido por força da Licença Não remunerada.

Sds,



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