Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia!
Estou com uma dúvida, sem resposta, pois já enviei para vários fóruns, grupos, e ninguém me responde, talvez pela complexidade do
assunto, Mas se alguém daqui puder me responder agradeço:
Vamos lá:
Um funcionário esta de licença NÃO REMUNERADA, já fazem 4 meses.
Se ele retornar da referida Licença, e a empresa Suspender o Contrato conforme a MP 436 disciplina, o funcionário poderá receber o Beneficio do Governo?
Grato desde já.