Wellison
Não pode, nesse caso terão que pagar as salários aos empregados que estão em casa.
O correto seria suspender o contrato para que os empregado possam receber o beneficio emergencial.
§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a
partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de
trabalho, observadas as seguintes disposições:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a
suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
II - a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a
celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; e
III - o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de
trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
§ 3º Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto no inciso I do § 2º:
I - ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de
salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos
sociais, até a que informação seja prestada;