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Empresa pediu para ficar em casa

Wellison veiga alves

Wellison Veiga Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Barman
há 5 anos Sábado | 11 abril 2020 | 17:38

Olá, 

A empresa onde sou colaborador pediu para alguns funcionários ficarem em casa pois não teriam condições de manter todos na loja, mas não deram férias, não suspenderam, não adiantaram feriados, absolutamente nada! Disse que só ficaríamos em casa sem receber mesmo. 
A empresa pode fazer isso?

Grato.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 15:01

Wellison

Não pode, nesse caso terão que pagar as salários aos empregados que estão em casa.
O correto seria suspender o contrato para que os empregado possam receber o beneficio emergencial.

§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a
partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de
trabalho, observadas as seguintes disposições:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a
suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
II - a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a
celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; e
III - o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de
trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
§ 3º Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto no inciso I do § 2º:
I - ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de
salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos
sociais, até a que informação seja prestada;

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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