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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aposentado x B.E.M

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 15:08

Boa tarde!

Funcionários que são aposentados tem direito a receber o B.E.M.? Porque se for pelas regras do seguro-desemprego não teria direito.... 
E alguém já descobriu se é necessário enviar os termos de acordos assinados para o ministério da economia? Se sim, como será enviado? Pois não achei campo para anexar o contrato em si... apenas enviei as informações dos funcionários para receber....

Obrigada!

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 15:29

Daniela

Não é necessario enviar os termo de acordo e sim informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo pelo site do empregador web.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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