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Ela pode ter o salario reduzido de forma proporcional á redução da jornada de trabalho. Se ela esta trabalhado a jornada integral em home office o salario será também integral. De uma estudada na MP 936, segue abaixo alguns trechos:
Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a
redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os
seguintes requisitos:
I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;
II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao
empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e
III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:
a) vinte e cinco por cento;
b) cinquenta por cento; ou
c) setenta por cento.
Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial
de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e
de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes
termos:
I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do
contrato de trabalho; e
II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária
do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.