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Benefício emergencial

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 02:26

Oi, Mailson!


Empregados que percebem benefício da Previdência têm direito ao benefício emergencial? Aqueles que percebem benefício de prestação continuada como aposentado, assim como aqueles em gozo de seguro desemprego (inclusive os que percebem bolsa qualificação profissional) não têm direito ao benefício emergencial. Já os pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem perceber o benefício emergencial.

JÂNIO GAMA

Jânio Gama

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 11:02

Bom dia, o Mailson está se referindo ao BENEFÍCIO Emergencial Mensal (B.E.M), destinado à trabalhadores registrados com carteira assinada, como uma forma de manutenção do emprego. Não deve ser confundido com o AUXÍLIO Emergencial de R$ 600,00 pagos aos trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.
E quem é aposentado não fará jus ao Benefício Emergencial Mensal, pois o governo não paga 2 benefícios ao mesmo tempo. 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 12:18

Oi, Mailson!


O benefício emergencial é devido a trabalhador aposentado que continua trabalhando, nos casos de redução salarial e de suspensão de contrato? Não. Conforme dispõe o Art. 7º, § 2º, inciso II, alínea ‘a’ da MP 936, o trabalhador aposentado que for submetido à redução salarial ou suspensão de contrato não tem direito ao benefício emergencial.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 21:32

Oi, Aldieri!

Não será possível excluir um requerimento ou um arquivo já processado?
Resposta: A partir do dia 17/05 está previsto a liberação de um novo layout que vai contemplar a exclusão de arquivos e de requerimentos também. Por enquanto é preciso aguardar! 

Erro na consulta do benefício emergencial “divergência de dados com a RFB”.
Resposta:
 o empregado deve solicitar ao empregador que verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, como por exemplo, data de nascimento, nome do trabalhador, etc. Pois a DataPrev irá fazer o batimento dos dados com a RFB.Para saber se de fato, o cadastro foi enviado com algum erro, acesse o portal do Empregador Web, baixe o arquivo processado e analise os campos preenchidos. Já identificamos vários casos em que o problema foi na data de nascimento, enviada com dados incorretos.Para efetuar a correção, a empresa deve aguardar o novo layout que irá contemplar essa situação, a previsão de liberação é a partir do dia 17/05. 

Alguns arquivos constam com o status de Processado, mas apontam erros. Como visualizar que erros são esses?
Resposta: Ainda está sendo providenciado a visualização desses erros pelos usuários, mas por hora, analisando os arquivos importados, não existe motivo para que sejam acusados erros.No momento esses erros também estão sendo reanalisados pela equipe do Governo. É necessário aguardar até que seja dada uma resposta. Por segurança, sugerimos que entrem em contato pelo telefone 158 para saber o motivo dos erros. 

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 10:04

Bom dia pessoal. Espero que estejam todos bem.

Estou enfrentando um probleminha com um empregador. Tenho um funcionário que foi enviado com o pedido de redução de jornada, e quando pesquiso o cpf dele diz que não existe beneficio emergencial.

De todos os enviados ele foi o único que não tinha conta em banco, no demais esta tudo correto. Verifique nos arquivos processados que há um erro que não sei dizer qual, já que o sistema não dá esta informação ( incrivél né?).

Pedi pro empregador verificar com o funcionário se ele recebe beneficio do governo, se tem empresa aberta...qualquer coisa e acabei ouvindo que ele não tinha que ver com o funcionário que isso era para ser resolvido por nós da contabilidade. .. complicado!

Já ligamos no 158 e eles não sabem auxiliar, perguntamos se podíamos enviar o arquivo desse funcionário novamente e eles disseram que não... estou sem saída e sem uma luz. Alguém sabe um meio eficaz de verificarmos qual o erro  para que possamos logo, (ontem se possivel) rs resolver este problema?

Agradeço a todos e desejo saúde e força também! #vaipassar!

Guilherme Barboza

Guilherme Barboza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 16:06

Boa tarde Renata

Estou na mesma situação que você, aconteceu com 2 funcionários que não coloquei a conta. Mas também não encontrei solução, apenas essa orientação no site do Conselho Federal de Contabilidade
"1.9 - Alguns arquivos constam com o status de “Processado”, mas apontam erros. Como visualizar que erros são esses?
Resposta: Ainda está sendo providenciado que esses erros sejam visualizados pelos usuários, mas, por hora, analisando os arquivos importados, não existe motivo para que sejam acusados erros. No momento, esses erros também estão sendo reanalisados pela equipe do Governo. É necessário aguardar até que seja dada uma resposta.
"

Se souber de algo aviso por aqui

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 09:50

Pessoal, ontem teve um bate papo do CFC bastante esclarecedor sobre o funcionamento do empregador web.

Antes da atualização do sistema, prevista para o dia 17/05, o empregador web fará um reprocesso de arquivos, a tendência é que muitos problemas, a exemplo do de Renata, sejam resolvidos. Foi esclarecido que nessas situações especificas o empregador não será prejudicado, e consertado o erro, o empregado recebe a remuneração no próximo lote.

Segue link:

https://www.youtube.com/watch?v=75DzNCEO4XA

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 09:58

Bom dia !
Renata, estou com o mesmo problema que o seu.
Importei um arquivo com 10 funcionários sendo que 1 funcionário estava sem os dados bancários e não foi processado dando erro, qdo consultamos por CPF diz que não existe beneficio emergencial para ele.

Espero que seja feita o reprocessamento destes arquivos.
Funcionário sem receber..aguardando a solução!

Guilherme Barboza

Guilherme Barboza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 10:21

Bom dia Marcela...

Nessa live apontada pelo Mailson eles falaram sobre esse erro. Está no logo no começo a partir do 06:30 minutos. A orientação é não reenviar pois vão reprocessar

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 11:51

Oi Guilherme,
Sim, obrigada....diz realmente na live q erro com os dados da conta não precisa retificar, pois vai alterar data de processamento e pagamento.
Aguardamos então!!!
Bom trabalho a todos

Vander

Vander

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 24 maio 2020 | 21:08

Boa noite a todos!
Realmente esse fórum tem sido o melhor lugar para nos auxiliar com essa demanda. Tenho um problema e gostaria de saber se alguém passou por algo parecido, em uma empresa com 53 funcionários, todos benefícios foram gerados, porém somente de 1 funcionário consta como emitido, consulto o BB consta como enviado a Caixa e  no alô Caixa Tem não caiu nada, funcionário foi a agência e não tem nenhum benefício pra ele lá, ligamos no Oculto mesma coisa. Consulto o empregador web consta como emitido com o valor correto. A quem reclamar?

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:29

Boa tarde,

Gente estou com um problema e não sei como agir. 
Foi gerado um acordo de redução inicio 01/05/2020 e enviado dia 06/05/2020. A questão é que ao consultar o processamento que saiu semana passada, vi que estava só o ultimo e antepenúltimo salario, o ultimo não estava. Tinha uma informação que os valores foram pegos pelo e-social. Aí vi que a folha da empresa não tinha sido enviada do mês de abril. Cancelei o acordo e fui enviar novamente hoje, para considerarem o mês de abril.  Mas ao fazer isso apareceu a seguinte notificação: 
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
26/05/2020.
Mas isso só apareceu no arquivo já processado e depois de eu ter cancelado ele e enviado um outro após envio do esocial do mes de abril. Não entendi porque estava com parcela emitida, data para pagamento 31/05/2020. Como a parcela não tinha sido paga ainda, achei que poderia cancelar e reenviar. A questão é que li um artigo hoje falando que os acordos enviados após 10 dias, será considerado a data do envio e não do acordo. O pior é que esse acordo já foi enviado para o esocial. Alguem sabe como proceder diante essa situação? 

Valter F Miranda

Valter F Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 15:08

Boa tarde! Alguém pode me ajudar, estou tentando enviar o arquivo para o leiaute do auxilio emergencial, não sei o que faço mais, jé tentei com o modelo do site, já fiz uma planilha e esta dando erro, teria como alguém me ajudar com um modelo por favor.
Há dois dias tentando e nada, se possivel pode me enviar para o email @Oculto
Desde já agradeço

Estela Pires

Estela Pires

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 15:17

Boa tarde!
Tenho uma empresa que havia solicitado a redução de jornada fizemos o processo e foi feito o primeiro pagamento aos funcionários, porém agora quer fazer a suspensão, pois como se trata de uma academia, realmente não terá data prevista para retorno. A duvida é se devo cancelar o B.E.M. e solicitar um novo com a suspensão ou há outro modo de mudar isso no empregador web.

CINTIA

Cintia

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 18:46

Boa noite a todos!
Realmente esse fórum tem sido o melhor lugar para nos auxiliar com essa demanda. Tenho um problema e gostaria de saber se alguém passou por algo parecido, em uma empresa com 53 funcionários, todos benefícios foram gerados, porém somente de 1 funcionário consta como emitido, consulto o BB consta como enviado a Caixa e  no alô Caixa Tem não caiu nada, funcionário foi a agência e não tem nenhum benefício pra ele lá, ligamos no Oculto mesma coisa. Consulto o empregador web consta como emitido com o valor correto. A quem reclamar?

Boa noite Vander!Não sei se já resolveu essa questão, mas dependendo da conta que o  empregado possui como exemplo conta salário, o benefício será pago , ou numa conta digital da caixa através do app. Caixa TEm ou em uma conta  digital no Banco do Brasil. Exemplo: Smplo: se a conta salário for da caixa, será depositado via app. do Caixa TEm, mas se a conta sário for de outros Bancos, tipo ITAÚ e etc seá aberto uma conta digital no Nanco do Brasil. Veja depois por lá sobre essa normativa. Espero ter ajudado! E mais, caso a conta informada esteja incorreta ou seja a conta salário, quando cair na conta do funcionário,o Banco fará o estorno e enviará ao Governo novamente e eles depositam na conta devida  do beneficiário. Espero ter ajudado!


Vander

Vander

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 22:31

Boa noite Cintia!
Obrigado pelas informações mas esse caso está muito estranho. Ele recebeu hj a segunda parcela no aplicativo e a primeira ngm sabe pra onde foi. Pior que não temos nem a quem recorrer.

glaucia gorete nascimento

Glaucia Gorete Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:21

boa tarde pessoal, 
gostaria de ter uma ajuda, se possivel.
estou com casos em que os funcionarios de uma determinada empresa não receberam o auxilio da suspensão de salario, desde a primeira parcela..até hoje.
alguem passou por isso ? sabem como resolver ? onde consultar ou arrumar ?
eles ficam ameaçando a loja, indo a sindicatos, e nós não sabemos como proceder, uma vez que na consulta ao empregador web, o cnpj aparece correto, a data de envio ok, e que está em 'acerto automatico'.
outro caso, o funcionario consultou a carteira digital e o cnpj da empresa esta errado, sem o primeiro numero que é o '0', bagunçando todo o resto do numero do cnpj.. sendo que no empregador web, também esta correto.
alguma orientação ?
muito obrigada!

BRENDA CRISTINE DA SILVA

Brenda Cristine da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 09:44

Prezados, bom dia!
Fiz uma pesquisa, onde informa que pode suspender o contrato de trabalho do aposentado, porém o empregador terá que arcar com ajuda compensatória, mas se livrando dos encargos trabalhistas neste período.
Minha duvida é, o empregador irá suspender, deve cadastrar o requerimento no empregador web? Ou somente é um acordo individual e devo informar somente o afastamento para o e-social?

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