Joel C Rhoden
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL tributada pelo anexo IV (Serviço de vigilancia) teve reclamatória no valor de R$ 35.000,00.
O acerto foi feito em 10 parcelas de R$ 3.500,00.
A última foi paga em 10/03/2020.
Na ata de conciliação há a seguinte cláusula:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sobre o valor conciliado de natureza salarial, a
reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, no prazo legal, e comprovar nos
autos, no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela do acordo. Na hipótese de a reclamada
comprovar corretamente a sua opção pelo SIMPLES, deverá efetuar a comprovação nos autos o
recolhimento das contribuições previdenciárias nos moldes do SIMPLES."
Como devo fazer o cálculo de INSS sendo que a empresa é optante do SIMPLES????
Obrigado...