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DÚVIDAS BENEFICIO EMERGENCIAL E INSS PATRONAL

Ana Carolina Andrade Sassaron

Ana Carolina Andrade Sassaron

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 16:15

Boa tarde, tenho algumas dúvidas, e preciso de ajuda:

O BEM o funcionário perde, o valor do seguro desemprego quando for dar entrada futuramente, ou o governo só está usando as informações, não o valor é adiantado?

Funcionário aposentado, se eu der entrada com a redução, ele vai receber normal, ou é igual aos casos quando tem demissão ou afastamento que não recebe benefício.

Como o funcionário vai receber? Eu sei que é 30 dias após a data do contrato, mas pela conta que enviei, e se o funcionário não tiver conta?
INSS patronal: a empresa é do grupo 3, não envia DCTFWeb, gostaria de saber se vou ter que retificar a SEFIP para eu poder tirar o INSS patronal que vai ser prorrogado?

Acho que é só kkk

Agradeço desde já!!

Obrigada. 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 16:32

Ana Carolina

O BEM o funcionário perde, o valor do seguro desemprego quando for dar entrada futuramente, ou o governo só está usando as informações, não o valor é adiantado?
R= Não, uma coisa não altera outra, essa informação esta no art 5º na paragrafo 5º:

Art. 5º ...
§ 5º O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a
concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os
requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.

Funcionário aposentado, se eu der entrada com a redução, ele vai receber normal, ou é igual aos casos quando tem demissão ou afastamento que não recebe benefício.
R= Quem já está recebendo outro benefício do governo, como aposentadoria, não receberá o auxílio emergencial.
http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

Como o funcionário vai receber? Eu sei que é 30 dias após a data do contrato, mas pela conta que enviei, e se o funcionário não tiver conta?
R= O funcionário irá receber pela conta informada, o governo ainda não divulgou o meio de recebimento caso não tenha conta .

INSS patronal: a empresa é do grupo 3, não envia DCTFWeb, gostaria de saber se vou ter que retificar a SEFIP para eu poder tirar o INSS patronal que vai ser prorrogado?

R= Não é necessário retificar SEFIP e sim fazer uma guia avulsa de GPS com o valor patronal sendo desconsiderado.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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