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Benefício Emergencial - Empregador Web (MP 936)

Vitor Mendes

Vitor Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 13:03

Boa tarde, fiz o cadastro do funcionário no benefício emergencial, com a suspensão do contrato, e me veio duas dúvidas:

1- Preciso enviar o arquivo? ou só preenchendo os dados do trabalhador e cadastrando já está ok?
Ps: sei que é preciso enviar o arquivo para o sindicado.
2- Depois de cadastrado, qual seria o tempo para receber a resposta se foi processado ou não?

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:29

tambem quero saber o prazo para o processamento, pois enviei alguns na semana passada e até agora continua com status processando

Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:35

Boa tarde amigos, estou com as mesmas dúvida, e também caso preencha manualmente no site do empregador web, a data do acordo eu devo colocar a data que realmente começou a suspensão ou 02 dias de antecedência, que seria a data de assinatura do acordo?
Obs.: Estou com está dúvida pois o arquivo gerado pela domínio sai com a data de acordo 02 dias anteriores ao início da suspensão.

Atenciosamente,
Gustavo Flôr

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