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Carência seguro desemprego em acordo de suspensão/redução

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:37

Oi colegas. Boa Tarde.

Tenho duas dúvidas em relação a carência de seguro desemprego para funcionários que estão com contrato de trabalho suspenso e/ou reduzido e ficaria muito grata se alguém me ajudasse, de antemão peço desculpas se já teve essa pergunta no fórum mas com a quantidade de informações não consegui localizar.

- Esse período de contrato suspenso vai entrar como carência de meses trabalhados pra quem tiver a rescisão feita depois do período de estabilidade?
- Como sabemos o seguro desemprego faz a média dos últimos 3 meses pra calcular o valor recebido, e no caso de funcionários com redução de 90 dias? Como ficará o cálculo do seguro desemprego caso também ocorra a rescisão?


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