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Salário família na GPS prorrogada

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 00:33

Oi, Marcelo!

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 08/04/2020 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 31Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do MinistroPORTARIA Nº 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020. Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente." (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO GUEDES

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 10:43

Oi José Alves,
Obrigado pela atenção, mas minha dúvida ainda continua, o que eu gostaria de saber é as deduções do salario família onde serão abatidas, se nessa guia que será paga agora (segurados e terceiros) ou na guia que foi prorrogada da parte patronal.

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