Olá.
1 - Na mesma empresa, posso suspender alguns funcionários e reduzir carga horários de outros??
R- Sim, claro. Especificando o tipo de contrato no acordo assinado e informando o correto por empregado pois o empregador web é informado por empregado.
2- Tenho que suspender um funcionário, mas o funcionário não quer aceitar ??? e a empresa vai estar parada... como faz ????
R- O acordo tem que ser em comum, de ambas as partes. Tive um caso desse aqui e como o empregado não quis assinar a empresa optou pela rescisão pagando todos os direitos. Mas para respaldar meu cliente fiz o acordo de suspensão e foi assinado pelo empregador pra termos uma forma de demonstrar que o empresário quis garantir o emprego do funcionário antes da rescisão.
3- Se o funcionário esta suspenso por 60 dias...depois de uns 30 dias, começar a economia começar a movimentar, posso cancelar a suspensão e optar por ex. por uma redução de 50% ??
R- Até então as respostas que temos dos sistemas é que o empregador web vai se adaptar para informar o cancelamento do contrato de suspensão ou redução antes do fim da pandemia, justamente pq várias empresas com contrato suspenso e/ou reduzido provavelmente poderão voltar a funcionar antes do fim.
Mas até então vc pode sim suspender o cancelamento e fazer a redução. Só tem a questão do sistema empregador web ainda não estar preparado para informar o cancelamento de um dos contratos.