FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Obrigatoriedade de enviar as propostas e acordos suspensão/redução ao sindicato MP 936/2020
Taise
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 09:19
Bom dia!
Além de fazer o cadastros dos funcionários no Empregador web, apos assinarem as propostas e os acordos, tenho que enviar também ao sindicato da categoria?
É obrigatório?
Se alguém puder me ajudar, fico muito agradecida.
Obrigada!
Atenciosamente;
Taise Lopes
Rafael Kretzer
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 09:50
Taise, bom dia
Segue trecho da MP 936/2020 para te responder:
Art. 11. As medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva, observado o disposto no art. 7º, no art. 8º e no § 1º deste artigo.
...
§ 4º Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos desta Medida Provisória, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.
Sim é obrigatório informar.
Taise
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 09:58
Rafael,
Muito obrigada, ajudou muito.
Atenciosamente;
Taise Lopes