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Promoção de Terceirizada para Empresa Contratante

André Ferreira

André Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Tele- Atendimento
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 21:35

Olá, me desculpem se o título do tópico não está de acordo com o termo utilizado na área contábil, mas, de qualquer forma estarei explicando minha dúvida a seguir.

Caso: Trabalho a 6 meses em uma empresa que presta serviços (terceirizada) para uma empresa de Telecomunicações multinacional. Esta semana apareceu a proposta de sair da empresa que trabalho atualmente, para ser contratado pela multinacional. Na empresa atual recebo Salário + VR + VT + bonificação (metas). Na multinacional irei receber Salário + VR + VT + plano odonto/médico + bonificação (metas).

Para realizar esta mudança me informaram de que deverei pedir a conta do meu emprego atual e, como necessitam com urgência que eu comece a trabalhar na multinacional não poderei cumprir aviso-prévio. Desta forma será cobrado de mim o salário deste mês como multa e com demais descontos acabarei não recebendo quase nada. Obs.: Neste mês realizei diversas horas-extras também.

Algumas dúvidas em relação a isso:
1)Este processo é legal ? Tenho mesmo que pagar meu salário como multa ?

2)No caso, não seria a empresa que deveria me demitir para ser contratado pela multinacional ?

3) No caso de eu pedir demissão da empresa atual, tenho direito ao percentual referente a férias e 13º salário ?

4) As horas extras podem ser descontadas também ?

Qualquer informação adicional que possam me dar será de grande ajuda.

Agradeço desde já.

Obrigado.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 08:30

1) Sim. Vc quer sair da empresa onde está trabalhando para ir para outra. Se vc não cumprir o aviso prévio vai ter que indenizar a empresa no valor da sua remuneração de um mês de serviço.

2) Não. É vc quem quer sair, pq a empresa onde vc trabalha atualmente teria que lhe demitir e arcar com os custos de uma dispensa de empregado?

3) Sim. Vc terá direito a férias vencidas, proporcionais e 13° proporcional.

4) Não. As horas extras deverão ser pagas no seu termo de rescisão.

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