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ATESTADO MÉDICO COVID-19

RENATO ABREU

Renato Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 09:45

sobre o o pagamento dos 15 primeiros dias de atestado referente ao covid-19, que podermos abater na GPS, podemos considerar atestado
de isolamento por suspeita, ou por contaminação do grupo familiar? ou somente o
atestado mencionando que o funcionário foi contaminado pelo corona vírus?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 09:47

Renato, bom dia.
TUDO que se refere a saúde do trabalhador(a) TEM QUE passar pelo Médico do Trabalho, afinal e ele o responsável se irá ou não aceitar o atestado, ENTÃO para sua segurança e da empresa, e necessário enviar ao medico do trabalho e ele irá decidir, se aceita ou não, se irá convocar o(a) empregado(a) ou não.
Há muitos casos em que o RH/DP decidiu e depois o empregado ingressou na justiça e a empresa teve que arcar com o prejuizo, como por exemplo - Danos Morais, afinal nos que trabalhamos nessa área de dp NÃO TEMOS FORMAÇÃO TÉCNICA para analisar um atestado médico, ok..

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 11:20

Bom dia!

Uma funcionária de um condomínio  apresentou atestado médico de 14 dias em  19/03/2020 ,  sem o CID , ela informou na epoca que  tinham suspeita de COVID  e  estava sendo monitorada.  O condomínio pagou estes dias e em 02/04/2020 ela pegou 30 dias de férias. Hoje dia 13/05  apresentou mais um atestado de 07 dias  sem CID e  uma requisição de exame, informando que fez o teste para coronavírus .  Como a empresa deverá proceder? Agendar pericia ou pagar este 07 dias?   E Se der positivo o teste?  Foi  apresentado  dois  atestados em um período inferior a  60 dias. Se ela foi encaminhada para o teste, como que vou pedir para ir em um medico do trabalho,  ela tem que estar isolada. 

Att. 

Analucia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 12:26

Analucia, boa tarde.
A primeira coisa e encaminhar ao médico do trabalho, esse ira decidir, afinal não temos formação técnica (médico) para analisar, o que o médico decidir a empresa deverá acatar, mas o MÉDICO DO TRABALHO,ok..

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:32

Boa tarde, Carlos!

Não temos duvida que ela esta com sintomas de Covid, até mesmo por que ja fez o teste.
Nossa duvida é quanto ao pagamento, já que é o segundo atestado.
O médico do trabalho não vai   informar se quem vai pagar estes dias  é a empresa ou o  INSS. Ele vai   atestar os sintomas.  A questao é quanto ao pagamento.A empresa vai ter que arcar com os dois atestados?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 16:03

Ana, existe uma publicação que menciona se for por causa do COVID 19 o INSS pagará os 15 primeiros dias, ficando sob respnsabilidade do INSS,.Agora como a empresa já pagou os 14 dias, caberá então ao INSS, então deverá enviar o atestado pelo site do meu.inss, onde no agendamento já tem um campo disponivel para enviar o atestado e também precisa enviar um documento de identidade. Lembrando que o atestado deve deixar bem claro que e por causa do COVID-19,ok

https://fdr.com.br/2020/04/06/inss-vai-arcar-com-15-dias-de-salario-dos-trabalhadores-infectados-pelo-covid-19/

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 08:23

Bom dia!

Entendi, mas nem um dos atestados menciona que  é Covid , é uma suspeita. 
No caso, a funcionária esta sendo monitorada.
Posso considerar a Nota Orientativa 21/2020, deduzir estes dias do atestado  da guia do INSS?

Analucia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 08:51

Ana, bom dia.
Foi por isso que mencionei que tem que decidir e o médico do trabalho se e ou não relacionado ao Virus, com relação ao pagamento sim, e a empresa, o médico simplesmente irá ou não aceitar o atestado e se aceito então cabe a empresa pagar ou não, já não cabe ao médico se a empresa irá ou não pagar. Agora você/empresa tem que checar com o médico se e relacionado ao virus, se positivo, então o médico deverá fornecer um laudo detalhado com o CID, (caso a empregada autorize), e além disso e bom mencionar também no laudo qual foi o procedimento que o depto médico adotou para essa empregada, ok..(quanto mais detalhes melhor para o INSS)

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 10:27

Bom dia!

Existe um CID especifico para que possamos lançar o atestado medico de um funcioanário e abater na GPS ?

Tipo tenho um atestado que a pessoa esta com suspeita com o CID B349 - Infecção viral não especificada posso usar ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 10:31

Flavia, bom dia.
Por lei não é obrigado ter o CID no atestado médico, então o que a empresa deve fazer e verificar junto com o depto médico do trabalho, esse irá checar junto com o(a) empregado(a) e verificar, ok. (somente o médico do trabalho poderá checar).

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:07

Carlos 

Mais o medico do trabalho que vc fala da empresa ou do INSS ? por que aqui na empresa não tem medico do trabalho  

Nesse sentido o DP esta lançando os atestado para abater na GPS os afastamento independente de CID no atestado e como será talvez esse rastreamento ? falo esses de 14 dias que a empresa vai pagar 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:18

Flavia, bom dia.
Sim e o medico da empresa, os empregados quando entram na empresa precisam fazer o exame medico admissional e o periodico, então e esse médico, a maioria das empresas não tem em seu quadro, então contratam clinicas especializada nessa área, acredito que vocês o tenham. Lembrando que nos  não temos formação técnica(não somos médicos) para analisar atestado médico, e além disso se o(a) empregado(a) pode ingressar com uma ação contra o profissional do rh/dp, afinal não é médico(a) e alguns(rh/dp), infelizmente, não aceitam o atestado médico.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 16:50

Boa Tarde

Em Julho foi o mës que mais presenciei suspeitas e atestados de contaminaçao por COVID -19 e agora nao podemos mais compensar no INSS a partir a competencia 07/2020 correto??

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