Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBom Dia!!!
Pessoal li varias assuntos a respeito onde fala que não e alguns falam que sim POSSO DAR UM AVISO INDENIZADO no SÁBADO?
aguardo muito obrigada!!!!
Jéssica
respostas 1
acessos 2.495
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBom Dia!!!
Pessoal li varias assuntos a respeito onde fala que não e alguns falam que sim POSSO DAR UM AVISO INDENIZADO no SÁBADO?
aguardo muito obrigada!!!!
Jéssica
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Jessica!
IN nº 15/10 (MTE) Conforme o artigo 20 da referida Instrução Normativa do Ministério do Trabalho, o início da contagem do aviso prévio quando trabalhado, começa no dia seguinte à data da comunicação. O mesmo não ocorre com o aviso indenizado, cujo prazo se inicia no mesmo dia da comunicação. Não há restrição a qualquer dia da semana para a dispensa de funcionário, desde que haja expediente nesse dia e o início do aviso não precisa recair em dia útil. Isso significa que, se o empregado assinou o comunicado do aviso prévio no sábado, o início da contagem dos 30 dias se dará a partir do domingo e não na segunda-feira, mesmo que esse dia não seja trabalhado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade