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EXCLUSÃO DO REQUERIMENTO DO AUXILIO EMERGENCIAL, OU COMO RETIFICAR UM ERRO ?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 19 abril 2020 | 23:42

Oi, Sérgio!

Como fazer a exclusão do requerimento? Resposta: O Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04. Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe?Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão. Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores. Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês. Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 13:10

Oi, Rodrigo!

Marquei indevidamente que a empresa fatura acima de 4.8 milhões,  posso desmarcar?
Desde que não tenha sido enviado nenhum arquivo para o Portal Empregador Web esta opção pode ser desmarcada, pois, no portal não há nenhuma forma de retificar essa informação, uma vez enviado o arquivo, não poderá ser alterado.No sistema, para que seja desmarcado é necessário acessar o menu Parâmetros Por Empresa na aba diversos e desmarcar a opção “Receita bruta superior a 4,8 milhões em 2019.”

Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web, como retificar?

» Resposta:
 Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez no primeiro acesso pelo empregador e depois não tem mais como alterar. Baseada nela o Governo tem realizado os pagamentos dos benefícios de suspensão dos trabalhadores, mas isso tem ocasionado diversos problemas, já que alguns empregadores erraram esse dado no momento de inserir no Portal.

» Por regra, para fins de definição do pagamento do BEm, o empregado suspenso receberá 70% do benefício quando o faturamento da empresa for superior a R$ 4,8 milhões ou 100% do benefício quando o faturamento dela for inferior a R$ 4,8 milhões. Para solucionar estes casos, a Dataprev vai passar a fazer um “cruzamento” (batimento de dados), com o que a empresa informou através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), similar ao que já acontece com as remunerações dos últimos três salários que a empresa envia, mas é cruzado com o CNIS.

» Além disso, a Dataprev vai criar uma funcionalidade para realizar essa alteração. Porém, a previsão de liberação é apenas a partir do dia 17/05. Até lá, não há nada o que possa ser feito pelos empregadores. Mas, estes poderão (e deverão) fazer a correção após a liberação dessa ferramenta, caso a informação tenha sido preenchida de forma incorreta.

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