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Como CANCELAR a Suspensão de Contrato?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 15:37

Olá, alguém sabe quais os passos que deve ser feito para cancelar a Suspensão de Contrato de Trabalho?
Tipo, uma empresa suspendeu o contrato de trabalho por 30 dias no formato da MP 936, porém, como a prefeitura liberou a empresa, queremos cancelar essa suspensão, deixando apenas 15 dias para pagamento por parte do governo, mas não encontro um modelo de como fazer esse cancelamento dos 30 dias, temos 48hs para informar que a empresa voltou as atividades. Alguém sabe quais os procedimentos?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 03:41

Oi, Alécio!

Como fazer a exclusão do requerimento?
Resposta: O Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 13:47

Boa Tarde Sr. José Alves

O Governo ainda não deu nenhuma resposta sobre isso,né.
Você teria mais alguma informação a respeito?

Agradeço a atenção

RICARDO NASCIMENTO SANTOS

Ricardo Nascimento Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 16:11

  E uma vergonha hoje já e 06/05 e o Governo ainda não liberou para cancelar a suspensão ou redução e o numero 158 não atende para podermos sanar as duvidas mesmo que você fique das 07:00h as 18:00h  no telefone você não e atendido, já efetuei  reclamação na ouvidoria geral da união e nada, mais não adianta nada !



 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 16:59

Oi, Gisele!

Com a publicação da Medida Provisória 936/2020, muitas empresas que já formalizaram o acordo emergencial do contrato de trabalho agora querem fazer alteração.

Outras, no entanto, querem até excluir aquilo que já foi pactuado com o trabalhador, o que acaba deixando os profissionais de Departamento Pessoal com muitas dúvidas quanto aos procedimentos corretos para fazer a alteração dos contratos.

Alteração do acordo emergencial

Por exemplo: a empesa efetuou o acordo individual de trabalho com redução proporcional de jornada de trabalha em 50%, fundado no que dispõe a Medida Provisória 936.

Nesse acordo, ficou estabelecido o prazo de redução de 30 dias, a iniciar em 22/04/2020 a findar na data de 21/05/2020, sendo que ele já foi cadastrado no site do Ministérios do Trabalho.

Hoje, no dia 5 de maio de 2020, a empresa optou por cancelar o contrato e efetuar um novo acordo com redução de jornada de trabalho em 25%. É possível fazer esse procedimento?

Não! Como o acordo com as regras já foi firmado não é possível o cancelamento, pois é um fato que já aconteceu. O que é permitido é pactuar, a partir deste momento, uma alteração contratual sobre essa redução. Inclusive, essa alteração contratual está prevista em uma portaria publicada no mês de abril.

Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020

De acordo com a portaria, o empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado informado ao Ministério da Economia.

O empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até 2 dias corridos, contados da nova pactuação e reenviar as informações com a nova alíquota de redução e novo prazo.

As informações prestadas dentro do intervalo de até 10 dias anteriores às datas de pagamento, que acontece em 30 dias após a data de início da redução ou suspensão, não serão processadas na parcela do mês corrente, tendo seus efeitos aplicados na parcela do mês subsequente.

GISELE GARCIA

Gisele Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:20

José, agradeço o retorno.

Tenho um aprendiz que o contrato se encerra no proximo mês e colocamos ele como suspensão de contrato a partir de 13/04, mas informei pro 60 dias, ao invés de 30, agora preciso alterar esse prazo, que se inicia no próximo dia 12/05 e não sei como fazer. Pois o portal só da a alternativa de manter a suspensão ou redução e não de cancelar o que já foi enviado para o próximo periodo.

Consegue me ajudar?

Marcos Giovano Ávila Barbosa

Marcos Giovano Ávila Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:08

Bom dia, na verdade não há a opção de cancelamento até o momento, quando os contratos foram feitos houve a noticia de que não poderiam ser revogados, agora como as empresas estão voltando a trabalhar eles irão alterar esta condição a artir da metade de maio.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:43

a empresa quer cancelar a suspensão de contrato e como faço isso no empregador Web ?
Estava pesquisando e parece que vai ter uma versão em 17/05/20 
E quanto ao prazo de 10 dias para comunicar o Governo, o acordo individual  cancelando a suspensão foi feito em 02/05/2020 e não  sei como cumprir o prazo ate 12/05/2020
o cadastro foi feito manualmente digitando as informações e já foi processando e aguardo o recebimento do dinheiro
Por favor se alguém souber como cancelar a suspensão de contrato eu agradeço 

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