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Preenchimento de SEFIP e GFIP

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 17:10

Oi, Ana!


Como declarar as novas medidas provisórias do coronavírus na GFIP. O Governo Federal publicou no dia 15 de abril, o ato declaratório que esclarece os procedimentos para o preenchimento da Guia de recolhimento da GFIP – Fundo de Garantia do tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. No sistema da Sefip, você deve se dirigir ao campo de Salário Família e fazer o lançamento do valor corresponde aos 15 dias do afastamento, observando o limite máximo do salário de contribuição.Ao lançar esses valores, o sistema automaticamente já abate no valor do INSS a recolher. Lembrando que esses processos são muito simples, basta fazê-los com atenção.Redução de alíquotas Além da dedução dos 15 dias de afastamento por Covid-19, a Medida Provisória 932/2020 também esclarece a redução de 50% das alíquotas das contribuições relativas às competências de abril, maio e junho de 2020, cujos os recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho deste ano.Que, por sua vez, são devidas ao Serviço Nacional de Aprendizadem do Coopetativismo (Sescoop), Serviço Social da Industria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviços Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).Para entender como fazer a declaração na GFIP, confira o passo a passo que preparamos para você. No sistema, você precisará fazer a soma dos dígitos utilizado pela empresa contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros.Lembrando que cada percentual tem um código, que consta da tabela da instrução normativa 971 de 2009.  Na hora de fazer a soma, é importante observar quais são as competências que abrangem cada Medida ProvisóriaConfira o passo a passo no sistema:Você vai inserir essas informações no sistema e vai rejeitar a guia GPS gerada pela Sefip e calcular de forma manual a contribuição devida mediante a aplicação da alíquota correspondente determinada pela Medida Provisória.O valor da contribuição devida a terceiros não deve ser lançado no campo Compensação da GFIP. Não se esqueça que é preciso fazer o recolhimento no respectivo prazo.20% da Cota Patronal PrevidenciáriaNo caso dos 20% da Cota Patronal da Previdência, a Portaria 139 de 3 de abril de 2020 prorrogou para agosto e outubro de 2020 o vencimento das contribuições a cargo da empresa, que são relativas à competência de março e abril de 2020.A empresa deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular de forma manual, as contribuições cujos os vencimentos não foram prorrogados pela Portal 139/2020.As contribuições relativas às competências de abril, maio e junho poderão ser pagas até o dia 20 de agosto e 20 de outubro. As contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa permanecem iguais.Essas condições se aplicam as seguintes contribuições:Contribuições descontados dos trabalhadores a serviço da empresa;Contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;Contribuição retida da empresa cedente de mão de obra;Contribuições de sub-rogação também no que diz respeito a comercialização rural;Contribuição descontada ou retida pela entidade promotora do espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.Resumindo, você não vai pagar essas competências até agora, mas precisará fazer as declarações normalmente. Então, faça uma guia avulsa dessa diferença sem juros e sem multas.

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