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Contribuição MEI e funcionário Publico

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 18:46

Oi, Márcia!


Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI? Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 21:04

Olá.

Pelo que me informei, o funcionário publico federal nao pode ser mei devido à restrição na lei 8112, de 11/12/1990, em seu art. 117, inciso X. Os funcionários públicos estaduais e municipais são regidos por estaturos próprios e, por isso, é preciso verificar nesses regulamentos se há alguma restrição para serem meis. Por exemplo, no caso da Prefeitura do Rio de Janeiro, o estatuto (LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979) diz no Art. 168:
Ao funcionário é proibido:
VI - participar, sem a devida autorização, de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
a) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
b) fornecedora de equipamento ou material de qualquer órgão do Município;
c) de consultoria-técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade para órgãos públicos.

Então, meu entendimento é que, no caso da Prefeitura do Rio, é permitido o funcionário público ser MEI, desde que não se enquadre nos itens a, b e c acima. Como disse acima, para outras prefeituras e Estados, será previso verificar o que diz o estatuto dos funcionários.

Espero ter ajudado.





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