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Redução de salários MP 936

Marisonia Mella

Marisonia Mella

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 07:54

Bom Dia, vocês sabem se na Modalidade Redução de Salários da MP 936, pode ser fracionada em períodos, ou precisa  se de 90 dias direto ?  Posso fazer no inicio nos 1ºs 30 dias por exemplo de 70% , e depois de 25% ?  obrigada   

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 09:14

Bom dia Marisonia,

Você poderá fracionar desta maneira sim. Este fracionamento permite a flexibilidade por parte da empresa no tocante à percepção da retomada de suas atividades.

A redução não poderá apenas ultrapassar os 90 dias mas você poderá alterar a modalidade da redução dentro deste período.

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