x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 48

Retorno auxilio doença

Bruna Alves

Bruna Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 08:00

Bom dia, 

Tenho uma empregada que ficou afastada por 3 meses e ao retornar ao trabalho começou a apresentar atestados com intervalo de 2 a 3 dias, porem como estava no prazo de 60 dias e mesmo sem CID ela indicava ser o mesmo problema. Agora, ela quer ir ao medico e pedir para que ele mude o CID para que a empresa pague esse dias de atestados picados, dentre esses intervalos dos atestados ela não retornou, foram todos faltas. Neste caso, mesmo se ela altere o CID dos atestados, poderia somar os atestados já que não houve retorno ao trabalho?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 09:10

Bom dia Bruna,

Mudar o CID do atestado? Se a empregada entregou o atestado com o CID ela não poderá solicitar a alteração do CID pois estará agindo de má fé para com a empresa, obstante não creio que um profissional da saúde assuma tal risco de realizar a alteração. No tocante as faltas em que não houve apresentação do atestado, cabe a empresa o desconto dos dias não justificados. O que devem ser somados são os dias cobertos pelo atestados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade