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Aposentadoria por invalidez

Amábile

Amábile

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 11:24

Bom dia!! 

Surgiu hoje no escritório a seguinte questão: 

Uma empresa que passou a ser cliente recentemente no nosso escritório, nos informou que há algum tempo ela tinha outra empresa (outro CNPJ) que possuía um funcionário registrado e afastado por doença que se transformou em uma aposentadoria por invalidez. Não sei como essa empresa conseguiu fazer a baixa deste CNPJ (ainda com esse funcionário registrado, porém afastado). Esse afastamento se deu em fevereiro/2.000 (há 20 anos). Ocorre que agora o funcionário foi convocado para perícia médica e foi considerado apto para o trabalho. O funcionário não quer voltar a trabalhar e a empresa simplesmente não existe mais. Há a possibilidade de reativar esse CNPJ, e também está sendo cogitada a possibilidade de fazer uma demissão deste funcionário, a pergunta é: Tendo ele ficado recebendo aposentadoria por invalidez por 20 anos, tendo ela sido cessada, ele sendo demitido neste momento, ele teria direito a seguro desemprego?

Desde já, obrigada!!


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 09:03

Amábile, bom dia.
Primeiro foi um erro da empresa que fechou e não deu baixa no contrato desse empregado, mesmo afastado por APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, reativar o CNPJ não é possivel, agora o que a empresa deve fazer caso essa nova empresa assumiu a anterior, transferir esse para o novo CNPJ, e convocar esse empregado para o exame medico de retorno ao trabalho e se for considerado apto, retornar, caso ele não queira retornar, informar que caso não queira retornar, então será considerado como falta e "passível" de Justa Causa, por motivo de Falta.
Verificar também o motivo de seu afastamento, se for por causa de doença relacionado ao trabalho, esse terá direito de no mínimo 01 ano de estabilidade, (ver depto médico e cct). Há caso por exemplo que a estabilidade vai até a aposentadoria.O
Orientar ele também que se não voltar ao trabalho todo esse periodo de 20 anos "afastado" caso não tenha recolhimento ao INSS dentro de 30 dias a partir da alta, ele perderá
Caso ele tenha "duvida" peça a ele para procurar um(a) advogado(a) PREVIDENCIÁRIO, afinal são 20 anos, e isso "pesa"













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