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Aviso trabalho em época de pandemia (COVID-19)

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 14:31

Boa tarde,

Como se comporta o aviso prévio em época de pandemia, quando o funcionário  não  trabalha em grupos essenciais,esteve de férias  do dia 21/03/2020 ao dia 19/04/2020 e quando retorna no dia 20/04/2020 recebe o aviso que será  demitido. Este aviso poderá  ser trabalhado uma vez que o mesmo encontra em casa e ainda que voltando a empresa esteja fechada,como proceder nesta situação  em decorrência  da pandemia,caberá  apenas o aviso indenizado?
Está é  minha dúvida quanto esta situação. 

Agradeço antecipadamente e no aguardo de um breve retorno 
Alexsandra 

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 15:03

Alexsandra Patricia da Silva,

Se houver a possibilidade de labor, o aviso pode ser trabalhado sim. Mas caso as atividades da empresa estejam suspensas, o mais aconselhável é que indenize o aviso, até porque, mesmo que ele cumpra em casa, terá que ser pago e ainda corre-se o risco de um acidente, por exemplo e um afastamento.
Abs, Josi

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 15:53

Boa tarde,

Muito obrigada pelo resposta,ainda que no momento  não  tenhamos nenhum fundamento baseado em MP,mas devemos seguir o concesso comum para ambas as partes,evitando assim  ônus para o empregador.Muitooo obrigada.

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