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REDUÇÃO/SUSPENSÃO DE CONTRATOS - 939 MP

JAINI BATISTA DA SILVA

Jaini Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 17:07

Boa tarde,

Alguem ja obteve resposta de alguma solicitação que fez de redução ou suspensão do contrato?

Teve alguem que tentou fazer com data de 01/04/2020?
Esse prazo de 10 dias sera que vai ser levado a risca? ja que o site não funciona nunca?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 02:19

Oi, Jaini!


1ª) Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e de acordo com a MP se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente!
Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB. A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEM dentro do Portal do Empregador Web está sendo implementada em etapas, os arquivos são processados diariamente. Atualmente o portal não tem apresentado instabilidade, se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não o visualize como processado, a recomendação é que aguarde o seu processamento ou reprocessamento. A Dataprev está atuando nos problemas a medida que eles estão surgindo, arquivos estão sendo reprocessados para correção de erros apresentados em versõespassadas. Prazo de 10 dias = como o sistema esteve instável não terá punição nesse primeiro momento - a publicação na Portaria dará essa provisão. Mas isso não quer dizer que se pode negligenciar o envio em função da flexibilização dos prazos que a Portaria trará.

 Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?
1ª etapa = receber (apenas crítica do layout) = Status ‘Aguardando Processamento’
2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’
3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/04/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’
4ª etapa = na 1ª semana de maio teremos um novo layout para proceder alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão)
5ª etapa = implementar sistema de recursos 

Solicitamos que fosse incluída uma mensagem para aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade! 
> O prazo atual é para que o Empregador cadastre manualmente ou importe o arquivo;
> Caso após o processamento ele seja rejeitado não terá havido descumprimento do prazo;
> Estão tratando e ajustando os casos conforme forem surgindo e repassados à DataPrev;
> Se parte dos registros dentro do arquivo forem rejeitados, esses serão tratados individualmente e separadamente.

Samara

Samara

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 09:28

Eu cadastrei um na data de 13/04, hoje daria os 10 dias e não foi processado ainda. Cadastrei manual, com o certificado da empresa... tenho outros que precisariam ser cancelados. Não vi nada sobre isso ainda. Estamos perdidos, sem muita explicação...

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 11:02

Bom dia!

Cadastrei uma suspensão no dia 15/04 ,com data de suspensão em 06/04. Ainda consta como não processado. Este arquivo importei do meu sistema e a data do acordo consta como 02/04, ou seja de dois dias  uteis antes. Eu posso reenviar este arquivo e corrigindo a data para 06/04/2020. Ou o correto seria esperar o processamento do arquivo.

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 11:25

Fiz varias suspensões hoje mesmo com a data do dia 01/04, mas alertei todos os empregadores sobre o risco do processamento passar da data por experiências com o próprio sistema, e alertei também que o valor ia ser pago por eles mesmo (empregadores) caso passe do prazo.  

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:01

Oi, Humberto!

Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.a) Inicialmente deverão ser conferidas as datas, avaliando se elas estão corretas.b) 30 dias após início da data informada ocorre o pagamentoc) 10 dias antes do pagamento fecha-se a janela de processamento dos dados.d) Toda sexta-feira será enviado o arquivo com os pagamentos da vigência da próxima terça até a outra segunda.e) Exemplo: 01/04/2020 início suspensão/redução - até 11/04/2020 foi importado o arquivo - em 20/04/2020 fecha a janela de processamento e em 01/05/2020 vai receber o benefício.f) Planilha com calendário exemplificado.

JAINI BATISTA DA SILVA

Jaini Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:11

todas essas situações estão muito vagas, o governo fez muito de qualquer forma, tipo, primeiro não era necessario acordo com o sindicato, agora é, o negocio é que, ou a gente solicita no empregador web ou faz os acordos primeiro, e sindicato se meter nisso, não é nada bom, pois nós sabemos como são.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 02:06

 Amigos. Aqui temos dois casos...

1° sobre a data .. a data que vai ser levada em conta conforme mp e a de início do acordo
Porém é preciso ser lógico . Se mandarmos retroagindo, e neste meio tempo o processo foi feito (foi prossessado) de nada adiantará. Ele considerada a data de transmissão..
Exemplo. Afastamento 08/04... Enviamos dia 30/04 ( houve processamento 28/04)..
Infelizmente não vai dar certo. Por isso o prazo de 10 dias como comunicação do evento 

2° Sobre os calendários da data prev. Segue abaixo em anexo. Ele é chatinho e complicado, mas basicamente a data limite para o processamento é 10 dias antes da data de pagamento. Então já podemos nos basear por ele.
Precisamos de um suporte oficial . Mas enquanto não temos isso, nem a opção de cancelar... Vamos nos ajudando

estrutura da tabela :

Vamos ao exemplo de como  funcionar 
Pagamento: 30 dias após o Início de Vigência
Processamento: 10 dias antes do pagamento
Remessa para o Banco: Toda sexta será enviado o arquivo com os pagamentos vigência da próxima terça até a outra segunda.
Exemplo 
Inicio da suspensão/redução :01/04/2020 
Prazo para enviar no Empregador Web: 11/04/2020 
Data de Pagamento: 01/05/2020 
Data do processamento: 20/04/2020 
Data remessa para o banco: 24/04/2020 

Os primeiros processamentos deveriam ocorrer dia 21 para quem recebe dia 01.... Alguém tem está data ? Que possa compartilhar a experiência?

edit  :eu não sei postar imagens.. para compartilhar a tabela..
 

ah sigam meu canal... Focado no tema RH e DP. Obrigado

JAINI BATISTA DA SILVA

Jaini Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 08:23

eu não tenho resposta de nenhum que enviei, e assim, n consegui enviar os do dia 01/04 ate o dia 11/04, pq tava tudo trancado, acho que o governo é incoerente fazer desse jeito, pq o sistema não funciona, é mal feito, e eles ainda querem colocar prazo para entregar isso.

marciela berwanger

Marciela Berwanger

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:36

Bom Dia, 
Tbm fiz vários (reduções ou suspensões), nenhum foi processado até agora. O pior é que tenho já alguns para cancelar, pois o comércio acabou abrindo, e os sindicatos fizeram fiscalização( um caos), pois bem, não consigo cancelar nada, e pra quem fiz suspensão agora preciso fazer redução, até li que se enviar novamente substitui o que não foi processado ainda, porém não sei que data colocar. AFF, to perdida.

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:31

Boa tarde,

A redução da jornada para quem fez acordo com 70%, sendo empregado mensalista, é feita com base em 44 horas semanais trabalhadas ou com base nos 30 dias? Ex: 44 hrs x 30% = 13,20 hrs a serem trabalhadas na semana ou 30 dias x 30% = 9 dias a serem trabalhadas no mês.

Desde já obrigado

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 20:15

oi, Jaini!

Reunião 17/04/2020 

1ª) Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e de acordo com a MP se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente!
Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB. A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEM dentro do Portal do Empregador Web está sendo implementada em etapas, os arquivos são processados diariamente. Atualmente o portal não tem apresentado instabilidade, se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não o visualize como processado, a recomendação é que aguarde o seu processamento ou reprocessamento. A Dataprev está atuando nos problemas a medida que eles estão surgindo, arquivos estão sendo reprocessados para correção de erros apresentados em versõespassadas. Prazo de 10 dias = como o sistema esteve instável não terá punição nesse primeiro momento - a publicação na Portaria dará essa provisão. Mas isso não quer dizer que se pode negligenciar o envio em função da flexibilização dos prazos que a Portaria trará. 

Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?
1ª etapa = receber (apenas crítica do layout) = Status ‘Aguardando Processamento’
2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado
’3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/04/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’
4ª etapa = na 1ª semana de maio teremos um novo layout para proceder alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão)
5ª etapa = implementar sistema de recursos 

Solicitamos que fosse incluída uma mensagem para aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade! 
> O prazo atual é para que o Empregador cadastre manualmente ou importe o arquivo;
> Caso após o processamento ele seja rejeitado não terá havido descumprimento do prazo;
> Estão tratando e ajustando os casos conforme forem surgindo e repassados à DataPrev;
> Se parte dos registros dentro do arquivo forem rejeitados, esses serão tratados individualmente e separadamente.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 11:58

Jaini Batista da Silva .. olha na verdade, estaria "fora do prazo" dos dez dias. mas sendo dia 01/05 o pagamento, já esta atrasado e com algum problema sim.. pois já estouramos a data.  ele diz apenas "não" no processado, ou outra  mensagem? pois vai atrasar este pagamento.

JAINI BATISTA DA SILVA

Jaini Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 12:04

la tem a opção processado - não
somente isso, e eu to ficando com medo, pq acho que nao vao aprovar, e tipo tenho um cliente que tem 30 funcionarios e fizemos assim,  a partir de 01/04, alem dos nossos do escritorio que tbm foram feitos assim e nem sinal.

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