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SEFIP PARTE DE OUTRAS ENTIDADES

Uilames Ramos

Uilames Ramos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 09:14

Bom dia!

Realizei o fechamento da folha quando importei o arquivo para o SEFIP a redução do percentual de terceiros devido ao COVID-19 não está atualizada o SEFIP. Vocês sabem informar se vai ter uma atualização para isto?

Att, 
Uilames Ramos

MARIO SEINO

Mario Seino

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 17:19

SEFIP REDUCAO SISTEMA S 
Redução do Sistema S Para fins de aplicação disposto no art. 1° da MP n° 932, de 31 de março de 2020, que reduz em 50% (cinquenta por cento) das alíquotas Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social do Transporte (Sest), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a empresa deveram:
I – declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizados pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e
II – rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:11

Bom dia, alguém faz produtor rural Pessoa Física? Qual será a redução dos Terceiros? Atualmente paga 2,7% de Outras entidades, agora será qual percentual, alguém sabe me informar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 15:50

Tamires da Silva Cruz,
Boa tarde! Não haverá atualização do SEFIP para essa redução de alíquota. O procedimento a ser adotado é o que consta na mensagem do Mario Seino, do dia 23/abril.
Vai ficar uma "discrepância" entre o valor devido à Previdência Social, na GFIP, e o valor da GPS. Esperamos que não crie uma pendência na situação fiscal da empresa ...

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 16:46


Pessoal o que quer dizer essa parte : ??
I – declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código--soma de 4 (quatro) dígitos utilizados pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 17:08

Flávia Ribeiro,
É o mesmo código que a empresa já vinha utilizando. No Anexo II da IN 971 consta uma tabela de alíquotas por FPAS, onde cada tipo de contribuição (INCRA, SESI, SEBRAE, etc) tem um código, e a soma desses códigos é informada no SEFIP.
Não houve mudança ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 10:17

Flávia Ribeiro,
Exatamente isso!
A "preocupação" de alguns é se essa diferença entre a GFIP (maior) e a GPS (menor) não vai gerar pendência futuramente, principalmente para aquelas empresas que precisam de certidão negativa.
Tenho casos em que a diferença ficou em torno de R$ 10,00, nem sei se vale a pena descartar a GPS gerada pelo SEFIP ...

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 11:33

ok 

Marcio .. vamos ficar acompanhando sobre como será tratado com a Receita Federal a diferença ..

Aqui na empresa que faço é relevante o patronal e a aliquota S 

Mais na verdade a diferença é nas alíquotas de outras entidades 

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:37

Márcio, tive a mesma dúvida da Flavia Ribeiro porém não entendi bem sua explicação. Pode me ajudar por favor!? Lá nessa planilha, que você citou e que cita no próprio documento divulgado pela Receita' ele tem o FPAS, que no meu caso é 515, o somatório no final é o percentual que no meu caso é 5,8%.

''I – declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código--soma de 4 (quatro) dígitos utilizados pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e''

O que seria esse ''código-soma'' afinal? Seria o FPAS ou o percentual ou seria outra coisa?
Me ajude por favor pois nao entendi ainda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 15:03

Sarah Cardoso,
Esse Anexo II, da IN 971, é uma tabela onde constam para quais "outras entidades" deve contribuir cada empresa levando em conta o seu FPAS.
Abaixo do nome da entidade tem um código de 04 dígitos. E é a soma desses códigos que deve ser informada no SEFIP. Só que isso já vinha sendo feito, não mudou nada. A Receita Federal, acho eu, só quis reforçar o procedimento.
O FPAS 515, segundo o tabela, está sujeito a Salário-Educação (cujo código que aparece logo abaixo é "0001"), ao INCRA (código que aparece embaixo é "0002"), ao SENAC (código "0016"), ao SESC ("0032") e ao SEBRAE ("0064").
Somando 0001 + 0002 + 0016 + 0032 + 0064 dá "0115", que é o somatório informado no SEFIP.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:56

Oi, Carlos Alberto!

Veja bem a publicação não é minha, mas tem uma publicação sobre a redução do percentual de quem Fazem Parte do Sistema S e há um comentário também da DCTF WEB, conforme a MP 932/2020 postado no You tube e se tiver interesse assista. Vai no You Tube e no campo de pesquisa digite:  "Como emitir a GPS (Guia da Previdência Social) de ABRIL/2020" - Prof. Paulo Gomes.

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 18:18

Jose Alves 

Tem um detalhe nesse video do prof. Paulo gomes 

Se voce perceber na prorrogação ele soma novamente as outras entidades para pagamento , sendo que este é devido na data normal .

Percebeu?

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