Bruna T
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia Senhores. Estou com algumas dúvidas. Se alguém puder me responder, agradeço?
Qual a data limite para eu utilizar da medida 936?
Exemplo:
1) Eu poderia utilizar suspensão por 30 dias de um funcionário de 30/05 a 29/06, e depois suspender por mais 30 dias a partir de 30/06? Pois, o meu escritório disse que a validade da MP é de 3 meses. Mas, não estou confiando muito nessa informação. Pois se for isso mesmo, a data limite para eu suspender um contrato seria dia 30/05, já que a MP seria válida de de 01/04/2020 a 30/06/2020. Ou seja, se eu quisesse suspender um contrato a partir de 01/06, eu já não poderia mais, haja visto que ultrapassaria o dia 30/06.
2) Eu poderia utilizar a suspensão por 30 dias. O funcionário volta. E depois de um tempo utilizar por mais 30 dias se for necessário? Ou seja, não utilizar de forma prorrogada.
Me paira também esta dúvida, pois não sei qual momento precisarei utilizar estas medidas, visto que meu mercado está sendo fortemente afetado, e temos que lidar com a imprevisibildiade das vendas.
Li algo que os acordos podem ser feitos enquanto estivermos em calamidade pública, ou seja, se ela não tem data para acabar e provavelmente se encerrará bem mais frente, o que me leva a crer que eu poderia utilizar as medidas a qualquer momento nos próximos meses, levando em consideração, é claro, o limite de 60 dias para suspensao ou 90 para redução.
3) Outra dúvida: caso a minha empresa utilize os 60 dias de suspensão, ela pode depois utilizar o efeito de redução com os mesmos funcionários depois? Se sim, por quanto tempo mais? 30 dias?
4) Se eu fiz acordo de redução de 25% da jornada a partir de 20/04/2020. Porém, a partir de 10/05/2020 eu vou precisar rever e reduzir para 50% da jornada. Seria possível eu fazer isto, interrompendo e mudando antes dos 30 dias acordado?
Obrigada desde já a quem puder me responder.