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ATÉ QUANDO POSSO UTILIZAR A MP 936?

Bruna T

Bruna T

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 10:09

Bom dia Senhores. Estou com algumas dúvidas. Se alguém puder me responder, agradeço?

Qual a data limite para eu utilizar da medida 936?
Exemplo:
1) Eu poderia utilizar suspensão por 30 dias de um funcionário de 30/05 a 29/06, e depois suspender por mais 30 dias a partir de 30/06? Pois, o meu escritório disse que a validade da MP é de 3 meses. Mas, não estou confiando muito nessa informação. Pois se for isso mesmo, a data limite para eu suspender um contrato seria dia 30/05, já que a MP seria válida de de 01/04/2020 a 30/06/2020. Ou seja, se eu quisesse suspender um contrato a partir de 01/06, eu já não poderia mais, haja visto que ultrapassaria o dia 30/06.

2) Eu poderia utilizar a suspensão por 30 dias. O funcionário volta. E depois de um tempo utilizar por mais 30 dias se for necessário? Ou seja, não utilizar de forma prorrogada. 
Me paira também esta dúvida, pois não sei qual momento precisarei utilizar estas medidas, visto que meu mercado está sendo fortemente afetado, e temos que lidar com a imprevisibildiade das vendas.

Li algo que os acordos podem ser  feitos enquanto estivermos em calamidade pública, ou seja, se ela não tem data para acabar e provavelmente se encerrará bem mais frente, o que me leva a crer que eu poderia utilizar as medidas a qualquer momento nos próximos meses, levando em consideração, é claro, o limite de 60 dias para suspensao ou 90 para redução. 

3) Outra dúvida: caso a minha empresa utilize os 60 dias de suspensão, ela pode depois utilizar o efeito de redução com os mesmos funcionários depois? Se sim, por quanto tempo mais? 30 dias?

4) Se eu fiz acordo de redução de 25% da jornada a partir de 20/04/2020. Porém, a partir de 10/05/2020 eu vou precisar  rever e reduzir para 50% da jornada. Seria possível eu fazer isto, interrompendo e mudando antes dos 30 dias acordado?

Obrigada desde já a quem puder me responder. 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 05:05

Oi, Bruna!

MP autoriza redução de jornada e salário por até 3 meses. A empresa pode suspender temporariamente o contrato de trabalho?Sim. Neste caso, o trabalhador será compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.Mas as regras mudam de acordo com o porte da empresa. Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados.Já as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, precisarão arcar com, pelo menos, 30% dos salários. Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é de 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego a que teria direito. A MP anunciada pelo governo autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

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