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ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS EM ESTADO DE CALAMIDADE MP 927/20

Lucas Marques Gusmão

Lucas Marques Gusmão

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 10:26

Aline, bom dia.

Segue abaixo trecho que versa sobre a validade:

Parágrafo único.  O disposto nesta Medida Provisória se aplica durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

link para acesso a MP completa - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

Meu entendimento é de que os trechos que não foram revogados ainda estão válidos.

Lincoln Sebastião Feliciano dos Santos

Lincoln Sebastião Feliciano dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 11:33

Aline,  a primeira Medida Provisória 927/2020 foi implementada no dia 23 de março, já a MP 936/2020 no dia 1º de abril. 
Ambas tratam das flexibilizações e mudanças no âmbito trabalhista e até o momento eu também não vi nenhuma delas serem revogadas.

Temos que ficar atentos e tomar muito cuidado, pois a área trabalhista está muito dinâmica nesse cenário de pandemia. Bom trabalho a todos (as).

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