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MP 936 - Trabalhar com App's de entrega

Luiz Sampaio

Luiz Sampaio

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 10:54

Olá, colegas!
Tenho uma dúvida, que talvez a resposta seja óbvia, por isso quero me certificar ainda mais com sua resposta.
Eu aceitei um acordo com a empregadora, para suspensão do contrato de trabalho pelo período de 60 dias, de acordo com a MP936. Gostaria de saber; se nesse período ao qual irei receber o auxílio referido na MP, posso trabalhar com aplicativos de entregas (ifood, Rappi e outros)? Mesmo sabendo que esses app's não constituem vínculos, não quero agir com incertezas. Desde já, agradeço a quem puder pela ajuda!

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