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SEFIP - Sistema S - Novas Alíquotas

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 10:54

Bom dia pessoal,
Alguém tem informação de quando será atualizado o SEFIP para se adequar as novas alíquotas do SISTEMA S (outras entidades/INSS terceiros)?

Hoje o calculo para outras entidades código 115 está sendo feito sobre 5,8%
Com a alteração o calculo deveria ser de 3,3%

RESPONDENDO MINHA PRÓPRIA PERGUNTA E PARA QUEM TIVER A MESMA DÚVIDA.

Em ADE link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108602

Art. 2º 
II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 15:20

Felipe, boa tarde.

Nesse caso, você esta mandando a GFIP com o valor de terceiros maior, descartando a guia e gerando uma com a aliquota correta?

O fato de declarar o valor maior e pagar menor não irá gerar divergência de pagamento na situação fiscal?

Estou em dúvida, como proceder nesse caso.

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 18:02

Boa tarde, Higor
Essa é a minha dúvida também... ou seja, preocupação em você estar informando na GFIP um valor de INSS a recolher maior do que será recolhido... e isso acarretar uma dor de cabeça futura, já que tudo sobra nas costas dos contribuintes.

Você obteve alguma resposta sobre essa dúvida??

Abraços!!
João Fernandez

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 08:28

Bom dia, João.

Veja a resposta do Fale Conosco da RFB, foram evasivos e não responderam diretamente a minha pergunta:

* Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abrilde 2020. (seção 1
- pág. 41)
(Embedded image moved to file: pic32607.gif)
 
 
 
 
 
Redução de alíquotas (Terceiros) - MP 932/2020
 
 
As contribuições destinadas aos serviços sociaisautônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida
Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá
alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas.
Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas
escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais
já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das
contribuições patronais com vencimento prorrogado.
 
 
Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatosgeradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer
em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.
 
 
No caso dos contribuintes obrigados à apuração dacontribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo
sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas,
calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela
Medida Provisória nº 932, de 2020.
 
 
 
Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco"baseiam-se exclusivamente nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintosdos apontados na consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de
dar entendimento diverso à questão.
 
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

 

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:15

bom dia
empresa com cod fpas 507,terceiros 0079 que recolhia 5,8 % passa a recolher 3,3 % estou certo?? sera que vai gerar divergencias com a receita? afinal ta tendo muita alteração e pouca informação quanto as regras a seguir, como sendo por somente 3 meses nem sei se vale a pena essa alteração toda.
bom dia 

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 13:56

higor

acho que nem vale a pena o trabalho que vai dar para alterar a gps gerada pelo sefip e ainda correr o risco de no futuro a receita cobrar essa diferença, esse governo ta jogando no ar um monte de medida provisória sem normas e regras para cumprir, a exemplo o emprestimo para empresas pagar a folha de pagamento, nem os bancos sabem como proceder.

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 15:20

Boa Tarde Pessoal
Hoje pela manhã falei com o suporte técnico do sistema de Folha que utilizo (Folha Phoenix da Contmatic) e me informaram que a GFIP é para ser transmitida da forma que o Sistema da Caixa (SEFIP 8.40) gerar. Só não utilizar a GPS que esse sistema gera.
Como essa redução de alíquota é só para os próximos 3 meses, a própria Receita Federal/Dataprev irão ajustar/corrigir essa diferença quando do processamento do arquivo transmitido pelo contribuinte.
Assim sendo, para aqueles cujo Sistema de Folha que utiliza já foi ajustado pela software house para calcular os percentuais reduzidos do Sistema S conforme a MP 932,  podem gerar e transmitir a SEFIP/GFIP como sempre fez, sem se preocupar com a diferença entre o valor que o vosso sistema de Folha apurou na GPS e o processado pelo programa SEFIP 8.4.
Reforçando o já dito: não utilizar a GPS gerada pelo sistema da Caixa (SEFIP 8.4) pois ele não está reduzindo os percentuais e por consequência calculando a GPS com valor maior do que o devido.
Boa sorte a todos
Abraços 
João .'.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 16:53

Boa tarde, então resumindo, é só acatar o valor da GPS gerada pelo programa da folha de pagamento já com as novas aliquotas e ignorar a GPS gerada pelo SEFIP

O SEFIP vai calcular sobre 5,80% e folha de pagamento sobre 4,55%, tanto no 507 como no 515.

Essa diferença devemos ignorar? 

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 10:37

Ola Wilson, bom dia

Isso mesmo... pela informações que obtive pelo Suporte Técnico da Contmatic, devemos entregar a SEFIP/GFIP aquilo que o programa da C.E.F. (SEFIP 8.40) gerar. Só não considerar a GPS dele porque estará calculando os percentuais sem a redução.
Devemos utilizar a GPS gerada pelo nosso sistema de Folha, se ele já estiver atualizado para realizar os cálculos com a redução desses percentuais do Sistema S.
Abraços!!
João .'.

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 15:04

Boa tarde Higor,
Sob a resposta da RFB quanto a redução do Sistema S com relação a DCTFWeb, não tem que modificar/editar/desconsiderar nada, pois, os sistemas de Folha que já atualizaram a rotina de cálculo da parte de Terceiros, onde ocorreu a redução, informará o valor correto quando da transmissão do eventos do e-Social (Folha) e EFD-Reinf (Faturamento) e assim a quando for impressa a guia para pagamento já estará com os valores corretos, pois, foram transmitidos os valores já com a redução do Sistema S, o que não ocorrerá com o programa SEFIP 8.40 da C.E.F. que não teve sua rotina de cálculo do valor de Terceiros atualizada, ou seja a C.E.F. não soltou nenhuma nova versão que calcularia corretamente, por isso a necessidade de desprezar a GPS gerada pelo programa SEFIP 8.40 que continuará calculando sem a redução do Sistema S e a diferença gerada entre a GPS correta e a informação passada à Previdência através da GFIP, será tratada pela RFB e Dataprev. 
Abraços!
João.'.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 18:28

Boa noite,

Alguém poderia me confirmar se a redução das alíquotas se estenderam para junho? Vi que havia um Projeto de lei que iria restringir essa redução a apenas abril e maio, porém já fechei a folha de JUNHO com a redução...

Obg

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