Bom dia, João.
Veja a resposta do Fale Conosco da RFB, foram evasivos e não responderam diretamente a minha pergunta:
* Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abrilde 2020. (seção 1
- pág. 41)
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Redução de alíquotas (Terceiros) - MP 932/2020
As contribuições destinadas aos serviços sociaisautônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida
Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá
alteração nos procedimentos para emissão do
Darf com as novas alíquotas.
Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas
escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (
eSocial) e pela
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais
já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das
contribuições patronais com vencimento prorrogado.
Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatosgeradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer
em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.
No caso dos contribuintes obrigados à apuração dacontribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo
sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas,
calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela
Medida Provisória nº 932, de 2020.
Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco"baseiam-se exclusivamente nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintosdos apontados na consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de
dar entendimento diverso à questão.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil