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DESCONTO DE PLANO DE SAUDE- MP 936

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:01

Julio, bom dia.
Nesse caso terá que entrar em contato com a operadora.
Se o plano e de 100%, ou seja, o empregado paga o valor total, a operadora PODERÁ enviar o boleto individualmente a residência do empregado, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:15

Julio Cezar Vieira de Andrade

A empresa pode deixar o desconto lançado no recibo que o sistema automaticamente ja acumulará os valores para descontar quando houver pagamento de salario pela empresa. Dessa forma, quando o empregado retornar, pode tb negociar esse desconto de forma parcelada, pra nao sobrecarregar.

Outra opção é o empregado repassar esse valor à empresa mensalmente quando receber o beneficio do governo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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