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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PODEMOS SUSPENDER CONTRATO DE TRABALHO PARA QUEM É APOSENTADO? MP 936 - COMO PROCEDER?

Selma Aparecida Romao Degli Exposti

Selma Aparecida Romao Degli Exposti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 12:05

Olá pessoal, trabalho em RH, e estou com muitas duvidas! No final de Março foi antecipado férias aos funcionários de grupo de risco para os funcionários acima de 60 anos na maioria, e eles estão me ligando pra saber se já pode voltar ao trabalho, bom na verdade não sabemos ainda pois o governo beneficia a maior parte da população e esta ajudando muito nas suspensões de contrato, mas os aposentados podem também ter os contratos suspensos e terão direito ao beneficio também? Alguém do fórum suspendeu o contrato de aposentado que esta ativo?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 16:28

Boa tarde Selma,

Eles podem ter o contrato suspenso porém não irão receber o benefício emergencial. Conforme os termos do Art. 6º, § 2º, inciso II, alínea ‘a’, da MP 936, quem se acha em gozo de benefício previdenciário, não faz jus ao benefício emergencial. No entanto, essa restrição não se aplica ao pensionista, ou seja, quem recebe pensão por morte, pode, sim, receber também o referido benefício.

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:21

Boa tarde!

Poderiam me tirar uma duvida...
Funcionário suspenso devido a MP 927/2020, do decorrer a aposentadoria foi deferida, o colaborador terá problema com ambos os benefícios?
Desde já agradeço.


Boa tarde, Iara!

Referente sua resposta acima sobre o pensionista ter direito ao BEM , em caso de suspensão e ou redução da MP 927/2020, poderia me informar onde você encontrou, estou com um caso deste e preciso passar para o cliente a informação.
Desde já agradeço.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sábado | 4 julho 2020 | 14:04

Boa tarde Beatriz,
No dia anterior a minha resposta acima, havia sido homologada uma portaria (10.486 de 22/04/2020), que não era do meu conhecimento e creio que ainda não é do conhecimento de muitos, onde é vedada a suspensão de colaboradores beneficiários do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.

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