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SUSPENSAO DE CONTRATO

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 15:23

Com a MP 936 - A ajuda compensatória visa auxiliar o empregado que tiver
perda parcial da renda. No caso de suspensão do
contrato de trabalho de empresas com faturamento superior a R$
4,8 milhões, a ajuda é obrigatória, e deverá corresponder a 30%
do salário.  
Nesta situação  o calculo da empresa que funcionou parcialmente no ano de 2019 , deverá tirar a média do valor para se achar o valor anual?  Ou deverá usar como base de faturamento o valor total independente dos meses de funcionamento?
Exemplo: Uma empresa que funcionou em 2019 no período de 08/2019 a 12/2019 ; faturamento deste período : R$ 3.155.954,90 ;
Esta empresa estará isenta do pagamento da AJUDA COMPENSATÓRIA DE 30% para seu funcionário em caso de suspensão do contrato com base na MP 936?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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