Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPrezados bom dia,,,qual é a opinião de voces sobre retirada pro-labore durante a pandemia especialmente em empresas em que houve suspensão de contrato e paralisação de atividades ?
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Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPrezados bom dia,,,qual é a opinião de voces sobre retirada pro-labore durante a pandemia especialmente em empresas em que houve suspensão de contrato e paralisação de atividades ?
Vitor F. Pongeluppe
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo Flavio Zenicola, bom dia!
Meu entendimento a respeito do pró-labore, é que ele é devido quando o sócio efetivamente está trabalhando daí o termo pró-labore, como as atividades foram suspensas, entendo que o sócio também não trabalhou durante o período e portanto não deve ocorrer o pagamento, mas se essa for a única fonte de renda do sócio, acredito que possa ser feita uma retirada a título de antecipação dos lucros, e quando for realizada a distribuição dos lucros, o valor será deduzido do montante a receber.
Se algum colega tiver outra interpretação ou outra saída gentileza compartilhar.
Atenciosamente.
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