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Pedido de Demissão - MP 936/2020

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 16:13

Prezados, boa tarde.

Após subirmos nossa redução de acordo com a MP 936/2020 para o MTE, um funcionário pediu demissão.
Como fica o cálculo de sua rescisão? Pagamos as verbas com o salário reduzido e ele receberá o complemento pelo Governo, como no salário?

Aguardo.

Att.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 19:58

Colega Caroline
"apos subirmos", Provavelmente você quis dizer, enviarmos ou coisa parecida.
 Nesse caso apesar de ter o acordo assinado, a rescisão terá que ser pelo salario normal, sem qualquer redução, a redução se refere a uma situação emergencial ( na qual o governo se propõe a pagar parte, para resguardar o emprego), como ele pediu demissão, o rito sera NORMAL de pedido de demissão com o salario contratual. (inclusive e devido por parte do empregado o aviso prévio, porem nessa situação não e recomendável a aplicação desse direito  do empregador)
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 08:54

Bom dia!
Estou com a mesma situação das colegas...
Funcionário está em redução, e pediu demissão, aviso trabalhado. Continua com horário reduzido no cumprimento do aviso?
E se for dispensado nessa mesma situação? O acordo é quebrado no momento do aviso e Teria que fazer o retorno ao horário integral, certo?
Desde já muito obrigada!

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