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Afastamento funcionário

Deisimara Lima

Deisimara Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 12:07

Bom dia.
Estou com o seguinte problema na empresa: Tenho um funcionário que sofreu um acidente de trabalho, e o mesmo pegou um afastamento de 30 dias. Foi marcada a perícia para o funcionário porém o mesmo perdeu, e a mesma foi remarcada apenas para daqui a 10 dias. O funcionário foi até o médico que havia dado o atestado de 30 e o médico entregou um laudo dando alta ao funcionário.
Eis a minha dúvida: com essa liberação eu posso deixar o funcionário retornar ao trabalho, aguardo a próxima perícia? Não sei o que fazer.
Se passarmos o mesmo por um médico do trabalho e ele for liberado, deixamos ele trabalhar normalmente, mesmo com a perícia agendada??

Agradeço quem puder me dar um auxílio.

Obrigada,

Deisi

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 11:51

Deisi, Bom dia.

Referente a este caso é simples todo acidente quando tem o retorno o funcionario deve ser encaminhado a fazer o exame de retorno ao trabalho assim provando a capacidade ou incapacidade do retorno se for apto independente da pericia ele deve voltar a empresa, e comparecer a pericia pois se ficou 30 dias afastados tem 15 a receber do INSS se não comparecer a pericia ele perde estes 15 dias.

att
Raphael

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:56

Charles, Bom dia.

Nesta caso deve ser avaliado o AVC foi devido a algum momento de nervossismo?

se houver alguma ligação o AVC com as atividades exercidas deve ser enviada CAT relacionando como Doença Relacionada ao Trabalho.

Se não houver é só agendar a pericia no INSS.

att
Raphael

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 11:59

Bom dia,



Um colaborador foi informado por telegrama de uma pericia para afastamento. Na verdade, ele ficou 12 dias atestado, 7 dias sem abono e depois mais 5 dias atestado. O INSS disse que poderia marcar a pericia dele.

Mesmo com o telegrama, ligações, ele não retornou para nos posicionar se está afastado ou não! Caso ele não apareça ao trabalho, poderei computar estes dias como falta? Se ele continuar a faltar, poderemos proceder com telegramas para justa causa?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA

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