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RESCISÃO: EMPREGADO FOI ADMITIDO PORÉM FALTOU TODOS OS DIAS

Wellen Fernandes Pereira

Wellen Fernandes Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:04

Bom dia, 

estou com uma situação no qual o empregado admitido não foi trabalhar nenhum dia, nesse caso a quebra de contrato é feito por parte de  quem? se for do empregador é correto pagar a multa de estabilidade do período de experiência?

Grata desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:41

Nesse caso, vai colocando falta até completar 30 dias, e depois faça a rescisão como ABANDONO de EMPREGO, ok..

E importante também enviar uma carta registrada ao endereço que o empregado/candidato mencionou, assim terá como provar caso ele apareça e se justifique porque não se apresentou anteriormente, afinal nunca se sabe o que ele irá dizer.

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