Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, em relação a suspensão do contrato de trabalho da MP 936, esta definido que a empresa pode antecipar a suspensão caso necessite do retorno do trabalhador as suas funções, nesse caso onde eu informo que o empregado voltou a trabalhar?
No empregador web somente tem o cadastro do beneficio, não tem essa possibilidade de informar o retorno ao trabalho.