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Antecipação da Suspensão // MP 936

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:58

Boa tarde, em relação a suspensão do contrato de trabalho da MP 936, esta definido que a empresa pode antecipar a suspensão caso necessite do retorno do trabalhador as suas funções, nesse caso onde eu informo que o empregado voltou a trabalhar?

No empregador web somente tem o cadastro do beneficio, não tem essa possibilidade de informar o retorno ao trabalho.

Jorge Teixeira

Jorge Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 14:59

Boa tarde Afonso! Também estou com a mesma dificuldade...como proceder junto ao sítio do Empregador Web a comunicação do retorno antecipado do trabalhador as suas funções?

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