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SUSPENSÃO/ REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - APOSENTADOS

DENISE NEZGODA BONELLI

Denise Nezgoda Bonelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 12:52

Prezados em relação a portaria SEPRT nº 10.486 de 22/04/2020 Art 4º  -  III a   § 2º   Diz que é vedada a celabração de acordo individual para redução  proporcional de jornada de trabalho e de salário  ou suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em algumas das vedações a percepção do BEM prevista neste artigo.

Ou seja  esta portaria está proibindo suspender ou reduzir jornada de trabalho de aposentados.

Alguem com situação ? pois já suspendemos contratos de aposentado, e agora, a única informação antes desta portaria, era de que o aposentado apenas não receberia o BEM.   Agora não pode nem usar as prerrogativas da MP.

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