Denise Nezgoda Bonelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadePrezados em relação a portaria SEPRT nº 10.486 de 22/04/2020 Art 4º - III a § 2º Diz que é vedada a celabração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em algumas das vedações a percepção do BEM prevista neste artigo.
Ou seja esta portaria está proibindo suspender ou reduzir jornada de trabalho de aposentados.
Alguem com situação ? pois já suspendemos contratos de aposentado, e agora, a única informação antes desta portaria, era de que o aposentado apenas não receberia o BEM. Agora não pode nem usar as prerrogativas da MP.