Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Temos a seguinte situação:
-> Proprietário tem uma área rural, (Sitio), nesta área ele tem um funcionário registrado que completou 60 anos.
-> Ele poderia solicitar a sua aposentadoria ???
A Aposentadoria por Idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Observação: o Segurado Especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), para requerer a aposentadoria por idade na condição de Segurado Especial e ser beneficiado com a redução de idade, deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário de Segurado Especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
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