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Rescisão por prazo determ. sem clausula assecuratória tem direito de seguro desemprego ?

bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 17:19

Olá,
meu namorado foi demitido, e houve a Rescisão de Contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória,  o empregador o dispensou e ele nunca recebeu seguro desemprego, e teve  vínculo formal de emprego e  recebeu salário  os 12 meses  necessários para o beneficio do seguro desemprego mas na rescisão consta um código PDO, e no momento que ele foi até o SINE dar entrada no seguro desemprego, a atendente informou que por causa do código ele não tem direito... no caso ele precisa solicitar a correção da rescisão na empresa?  


Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 04:31

Oi, Bruna!

QUANDO O TRABALHADOR NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
(a) Trabalhador pede demissão;
(b) Trabalhador é demitido COM justa causa;
(c) Trabalhador adere ao PDV (Plano de Demissão Voluntária);
(d) Trabalhador não é chamado para continuar na empresa após o fim do contrato de trabalho (Término de Contrato Por Tempo Determinado e não importa que seja, com e/ou sem cláusula assecuratória), por não haver “demissão”, mas tão somente o fim de um contrato, o trabalhador NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO. 

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