Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde a todos!
Pessoal, fizemos a suspensão contratual de um funcionário no dia 04/04/2020, será pago proporcional trabalhado de 3 dias. Porém, tem um empregado que recebia salário família. Nessa caso paga-se proporcional ou integral?
pelo que vi a PORTARIA SEPRT Nº 3659 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, paga-se proporcional somente na rescisão e admissão:
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-3659-2020.htm
Obrigada quem puder ajudar.