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Suspensão do Contrato: Como fica Salário Familia?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 18:49

Boa tarde a todos!

Pessoal, fizemos a suspensão contratual de um funcionário no dia 04/04/2020, será pago proporcional trabalhado de 3 dias. Porém, tem um empregado que recebia salário família.   Nessa caso paga-se proporcional ou integral? 

pelo que vi a PORTARIA SEPRT Nº 3659 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, paga-se proporcional somente na rescisão e admissão:

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-3659-2020.htm
Obrigada quem puder ajudar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 11:30

Bom dia!
Com relação ao mês de abril, também tenho o entendimento que seria devido o valor integral do salário-família.
Mas no mês seguinte, se o empregado não trabalhar nenhum dia??
Com relação ao doméstico, consta essa orientação, no portal do eSocial:
"Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro".

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