João Franco
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia pessoal, estou com uma dúvida quanto a prorrogação da CPP de 20% sobre a folha de pagamento.
Tenho um cliente que não possui funcionários, tem apenas o pró-labore com o valor de um salário mínimo. Quando calculo pelo sistema a folha da competência 04/2020, a guia do INSS sai apenas com o valor da CPP (R$ 209,00), com o vencimento para 20/10. Ele não está gerando o valor do segurado, os 11%, que tem vencimento para 20/05.
E na GFIP, qual valor deve ser informado? Pois na importação, o valor do INSS é sobre os 31% (20% CPP + 11% segurado). No sistema da previdência não vai constar pendencia caso seja pago só os 11%, já que foi informado o valor total devido?
Desde já muito obrigado!