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Funcionário possui MEI - adequação a MP 936 na redução da carga

Kleiton Nunes

Kleiton Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 11:31

Caros, boa tarde. 

Empresa tem um funcionário que possui MEI, ele terá a carga reduzida em 50%, o cadastro já foi realizado no portal, porém me surge dúvidas, por possuir MEI, funcionário não possui direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão, e o benefício do governo nesse momento é pago por meio do seguro desemprego, nesse caso, o funcionário irá receber normalmente o valor referente a ele do governo? 

Se os colegas puderem me ajudar com essa questão, fico agradecido.

Abraços. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 12:57

Kleiton, boa tarde.
Sim, por ser MEI não terá direito ao seguro desemprego, com relação ao pagamento "beneficio do governo" e mencionado SEGURO DESEMPREGO, e para que o governo TENHA UM PARÂMETRO como calcular esse beneficio, então ele escolheu a tabela do Seguro Desemprego, serve somente para uma base,okl..

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