Isabella Braga Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , SubgerenteBom dia.
Estou passando por uma situação e gostaria de sua ajuda, fui admitida em 17/10/2019, tirei 15 férias em 11/11/2019 a 25/11/2019, depois tirei mais 15 dias em 20/01/2020 a 03/02/2020, totalizando assim 30 dias de férias.
Devido a pandemia de coronavírus a empresa nos antecipou férias, de primeiro momento em 23/03/2020 a 06/04/2020 (15 dias)
Posteriormente mais 15 dias, de 07/04/2020 a 21/04/2020 ( esses 15 dias por sinal, não foram pagos, seguindo a MP do governo que viabiliza o pagamento das férias até 5° dia útil do mês subsequente ao mês de aquisição.
No retorno desse último período de férias 22/04/2020 fui desligada, sem justa causa e com aviso prévio indenizado.
Minha dúvida é, como fica a questão dessas férias antecipadas no cálculo da rescisão?
Os 15 dias que não foram pagos seguindo as normas da MP lançada devido ao Coronavirus serão pagos junto a rescisão ou a empresa pagaria separado?
Isabella.