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Rescisão de contrato c/ férias coletivas

Isabella Braga Rocha

Isabella Braga Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Subgerente
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 03:25

Bom dia. 

Estou passando por uma situação e gostaria de sua ajuda, fui admitida em 17/10/2019, tirei 15 férias em 11/11/2019 a 25/11/2019, depois tirei mais 15 dias em 20/01/2020 a 03/02/2020, totalizando assim 30 dias de férias.

Devido a pandemia de coronavírus a empresa nos antecipou férias, de primeiro momento em 23/03/2020 a 06/04/2020 (15 dias)

Posteriormente mais 15 dias, de 07/04/2020 a 21/04/2020  ( esses 15 dias por sinal, não foram pagos, seguindo a MP do governo que viabiliza o pagamento das férias até 5° dia útil do mês subsequente ao mês de aquisição.

No retorno desse último período de férias 22/04/2020 fui desligada, sem justa causa e com aviso prévio indenizado.

Minha dúvida é, como fica a questão dessas férias antecipadas no cálculo da rescisão? 

Os 15 dias que não foram pagos seguindo as normas da MP lançada devido ao Coronavirus serão pagos junto a rescisão ou a empresa pagaria separado? 


Isabella.

Isabella Braga Rocha

Isabella Braga Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Subgerente
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:14

Obrigada pela resposta Francis.

A empresa tem direito em lei de se isentar do pagamento desses 15 dias de férias levando em consideração o fato de que ainda não tinha direito a aquisição de férias devido ao período aquisitivo? Mesmo sendo decisão da empresa dar férias? 
Pergunto pelo fato de que o pagamento das verbas rescisórias já foi feito, e um valor bem abaixo do esperado, aparentemente sem o valor das férias.  

A empresa está amparada pela lei a descontar as férias uma vez que me foi concedida sem estar no período
aquisitivo ?  A antecipação das férias se torna para mim uma "dívida" com a empresa ? 

Rose

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 1 janeiro 2021 | 01:22

Oi Isabela, a Covid-19 pegou todos de surpresa, algumas Medidas Provisórias foram publicadas como a 927 e após perdeu a vigência; as pessoas estão com muitas dúvidas.
O ideal é ligar para o sindicado da sua categoria, explicar o ocorrido e vão te orientar. Com certeza estão acompanhando casos semelhantes e já têm uma melhor interpretação da lei referente a rescisão de contrato com férias coletivas.

Tudo de bom!

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