Julia Fragoso
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeSurgiu uma dúvida relacionada ao auxílio doença dos colaboradores que foram atestados com COVID-19.
1° - É permitido agendar o benefício, visto que descumpre as regras de isolamento de quem está contaminado com o vírus?
2° - Se o colaborador recebeu um atestado de 5 dias e após isso realizou um exame e foi detectada a doença, há alguma contagem a partir desta data para o benefício ou não?
3° - Há alguma legislação que trate desses assuntos?