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AUXÍLIO DOENÇA - COVID-19

Julia Fragoso

Julia Fragoso

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:03

Surgiu uma dúvida relacionada ao auxílio doença dos colaboradores que foram atestados com COVID-19.

1° - É permitido agendar o benefício, visto que descumpre as regras de isolamento de quem está contaminado com o vírus?

2° - Se o colaborador recebeu um atestado de 5 dias e após isso realizou um exame e foi detectada a doença, há alguma contagem a partir desta data para o benefício ou não?

3° - Há alguma legislação que trate desses assuntos?

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