
Marcos Rossbach
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
Olá pessoal, Empregadora (Pessoa Jurídica), deseja suspender por 30 dias o contrato de trabalho nos termos da MP 936/20 de uma empregada que está em período de experiência.
Período de suspensão pretendido: 01/01/2020 até dia 30/05/2020.
O contrato de experiência (90 dias) terminará em 31/05/2020.
A empregadora pretende encerrar o contrato ao término do período de experiência.
O contrato estando suspenso, a contagem dos dias para o término do contrato de experiência também ficam suspensos?
Iniciando a contagem do tempo remanescente, a partir do retorno?
Ou o período de contagem permanece, e ao final do contrato é possível o encerramento, sem a garantia de emprego pelo mesmo tempo de suspensão, uma vez que o contrato é de prazo determinado?
Agradeço as contribuições.
Marcos Alessandro
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