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MP 936 suspensão de contrato prorrogação

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:10

Entendo.

É que só foi usado esses 30 de redução pois não tinha mais o que fazer e as empresas ainda estavam fechadas, o correto seria eles separarem os períodos pra cada acordo pelo menos né...

Paulo Arthur Vieira Pereira

Paulo Arthur Vieira Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:10

Foi publicado, no DOU de 14.07.2020, o Decreto n° 10.422/2020permitindo a prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
Prorrogação
Fica permitida: 
Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2°) - 90 dias + 30 dias = 120 dias
Suspensão temporária de contrato (artigo 3°) - 60 dias + 60 dias = 120 dias
Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 4°) - 90 dias + 30 dias = 120 dias

A prorrogação da suspensão contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, nunca inferior a 10 dias (parágrafo único do artigo 3°).

BRENDA ALVES

Brenda Alves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:27

Estou com dúvida quanto a data, meus acordos finalizaram em 04/07. Devo fazer um novo acordo com a data do dia 06/07 que é a data de Lei, ou com a data de hoje que é a data do decreto? Não encontro essa informação em lugar nenhum!

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2, Subgerente
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:35

Brenda estou na mesma situação sua, fiz a prorrogação de + 30 dias no empregador web e passou, mudou para 120 dias e apareceu mais 1 parcela, só que estou na dúvida pois o acordo tinha terminado em 02/07, mas a empresa não voltou ao normal, a empresa não tem condições de pagar esses dias. 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:38

A prorrogação do período só entrou em vigor na data da publicação do decreto no DOU (hoje 14/07/2020), ou seja, como o texto não traz explicitamente a autorização da retroatividade, entende-se que suspensão/redução de salário superior a 90 dias, somente a partir de hoje.

Embora o sistema esteja acatando a retroatividade, você pode ter problemas no futuro.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:39

Pessoas.. um resumão ( sigam meu canal para mais detalhes )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do dia de publicação. e como eu tenho alertado a meses.. pode ser entendido como fraude pelo governo.  é errado fazer fora do prazo. amigos, a empresa que possui o risco de prejuízo financeiro, não o empregado. então quando uma empresa não consegue lucrar, ela não pode passar ao empregado este prejuízo que é dela.. se ela não pode arcar com os gastos, ela precisa estar preparada ou se precaver. Não é válido legalmente que "por não ter dinheiro", ela cometa atos irregulares. então reforço, como fiz em live hoje mais cedo, não façam retroagido.. isso pode gerar problemas maiores do que 13 dias de salário. Até por que, se a empresa não tem como pagar HOJE, em apenas 30 dias ela também não o terá.
Além de que, o acordo nestas datas invalida o acordo.. pois esta errado legalmente.
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e desejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvido a seguir meu canal e deixar as dúvidas.

BRENDA ALVES

Brenda Alves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:47

Cristian Melo Ragazzon, Obrigada pelas informações, me deu uma luz! Estava pensando da mesma forma que você, porém os clientes ficam nos questionando e nesse momento de incertezas é preciso solicitar novas opiniões. Obrigada pela ajuda! 

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:59

Boa tarde pessoal
Creio que pela explicação do colega Cristian Melo NAO É POSSIVEL SUSPENDER/REDUZIR contratos antes do dia 14/07
Portanto , para aquelas empresas que ja fizeram os Acordos por 90 dias terao mais 30 dias de SUEPENSAO e/ou REDUÇÃO.
A duvida é :- Tenho uma empresa cujo Acordo venceu em 06/07/2020 . Posso iniciar um periodo de SUSPENSAO com a data de 12/07/2020 e empregador WEB com a data de 14/07/2020?
Ou teria que ser no Acordo data de 13/07 e no empregador web 15/07?
Gratos.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:03

Prezados, boa tarde!

O decreto não é retroativo, a prorrogação só é possível a partir da data em que o Decreto entra em vigor, que é a data da publicação no Diário Oficial, que foi HOJE 14/07/2020 , sendo assim, novos acordos terão que respeitar o prazo de aviso com antecedência de 2 dias, cabendo assim a suspensão/redução acima de 90 dias a contar do dia 16/07, caso o empregado seja comunicado hoje

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:33

Lucia Helena ,

Se o empregado estiver com acordo vigente, você poderá apenas prorrogar o período pelo sistema. Se o funcionário não tiver nenhum acordo vigente, ou seja, se a suspensão/redução tiver terminado antes da data de hoje 14/07/2020, você precisará fazer um novo acordo, respeitando os dois dias que o empregado deve ser comunicado antecipadamente, logo, a nova suspensão/redução só teria início no dia 16/07.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 23:12

Pessoas.. um resumão ( estoupostando vídeo AGORA com detalhes da lei e dicas sobre retroagir )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g?view_as=subscriber
 
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
admitidos permanece igual..até 02/04 ( transmitidos conforme portaria)

novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
mesmas regras de pagamento valendo
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do diade publicação ( veja meu vídeo com detalhes deste assunto com base legal )
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução edesejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:08

Bom dia Pessoal!!! Recebi uma resposta de um e-mail enviado para o Ministério do Trabalho, referente a prorrogação da Lei 10.422.

Com publicação do Decreto 10.422 no Diário Oficial de 14/07, que prorrogou os prazos para até 120 dias, pode-se usar o 60 dias de suspensão ou o 90 dias de redução a partir de 14/07, data de publicação do Decreto. O sistema aceita cadastrar com data anterior, mas o Empregador poderá ter problemas no futuro com malhas de auditoria.
De qualquer forma, novos acordos podem ser incluídos, independentemente da situação do(s) anterior(es), pois o prazo de penalidades para envios com atraso estão suspensos até 19/07. Portanto, o Empregador não será penalizado.

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:29

Bom dia!

Pessoal, eu enviei um recurso em 23/06 de uma funcionaria que teve a 2º parcela do beneficio suspenso, até agora está em analise e eu precisava enviar um novo acordo de redução.

Se eu enviar um novo acordo vai cessar este automaticamente mesmo com recurso em analise será que corre o risco deles não processarem pra ela receber pois foi uma suspensão de 60 dias e ela só recebeu 1 parcela ?? 

Mesmo assim, eu deveria ter enviado um novo acordo a 2 semanas e não enviei com medo disto mas até quando devo esperar, ela esta sem receber a mais de um  mês..

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:32

Bom dia colegas
Vence dia 18/07/2020 o Acordo de Redução firmado por 90 dias.
Será comunicado ao empregado uma prorrogação deste Acordo de Redução no dia 17/07/2020 com vigência a partir de 19/07/2020.
Para comunicar ao EMPREGADOR WEB temos 10 dias a partir de 19/07/2020, ou seja , de 19/07/2020 a 28/07/2020?
Seria isso?
Obrigado

ANDRÉ QUERINO DA SILVA

André Querino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 09:27

Bom dia amigos, face toda explicação entendi que temos que cadastrar um novo acordo de prorrogação de qualquer uma das situações com data do dia 16/07. O problema que o rapaz aqui viu que podia incluir mais 30 dias direto no sistema que acatou a prorrogação já dando data para pagamento
Existe uma forma de excluir a prorrogação que foi incluída para poder fazer a inclusão com a data do dia 16?

MARCIA DA SILVA SANTOS

Marcia da Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 09:39

Bom dia amigos

Fiz um pedido de redução para uma funcionária no dia 25/06, estava em processamento e hoje fui consultar no empregador web e aparece a seguinte mensagem:
[table]Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/reduçãoBenefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado.[/table]Alguém poderia me explicar o que significa essa mensagem por favor?

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