Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)tenho uma dúvida.tenho duas funcionárias uma é aposentada, posso fazer a suspensão do contrato da outra?
respostas 418
acessos 169.556
Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)tenho uma dúvida.tenho duas funcionárias uma é aposentada, posso fazer a suspensão do contrato da outra?
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Eu enviei um arquivo ontem - de prorrogação de suspensão de 06/05 a 05/06
A primeira suspensão havia sido processada e pagamento previsto para 12/05 -
porém eu acho que vai dar problemas.... Quando consulto, aparece como se houvesse sobreposto o primeiro arquivo. Tô perdida....
Silvia More
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
Rodrigo Fernandes, provavelmente seja isso mesmo, ainda vão atualizar para o envio da prorrogação!
Vamos aguardar ...
Izabel de Paula Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Infelizmente, no site nem consta na "ajuda" para verificarmos como proceder. Ainda temos uns dias... vamos aguardar...
Janio Lobato Magalhaes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O problema é aguardar tanto q passa os 10 dias corridos.
Kelly Cristina Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeNão testei a prorrogação ainda, mas erros tipo, nome da mãe, data de nascimento ou data de admissão, consegui corrigir enviando por arquivo, digitando não deu.
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde pessoal
Sei que a discussão não é sobre minha dúvida, mas alguém poderia me ajudar?
FIZ O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS, AGORA ME APARECE O VALOR DAS PARCELAS DE R$ 1.045,00, sendo que para os salários desses funcionários acredito que o valor do seguro seria maior, exemplo: tem uma funcionária que o salário dela é R$ 2.360,00, será que esta correto esse valor que eles querem pagar?
Rosane Ines da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)@Maria da Gloria. A Portaria 10.486, determinou que não podemos suspender contrato de aposentados. Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalMarcia da Silva:
30) O benefício emergencial foi calculado pelo salário mínimo e não com base no salário do empregado, e agora?Resposta: O Governo irá considerar os três últimos salários de acordo com a base do
CNIS (alimentada pelo eSocial e GFIP), se a empresa é obrigada ao
eSocial, e já está na 3ª fase, mas não está enviando as folhas, não
haverá base no CNIS, logo, o Governo irá considerar automaticamente o
salário mínimo. Isso vale para os grupos 1 e 2, que já enviam eventos
periódicos. Mas quando se tratar de grupo 3, observem as remunerações
enviadas na GFIP do empregado nos últimos três meses que antecedem o
acordo. Caso esteja tudo OK, entre em contato com o 158 para saber o que
ocorreu com esse trabalhador e porque essa média salarial ficou abaixo
do esperado para efeito do cálculo do benefício.
Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)sim, eu sei que não posso suspender da empregada aposentada, mas posso fazer da outra? Minha dúvida é se posso ter um procedimento pra uma e outro para a outra funcionária em uma empresa com duas funcionárias.
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde!
O que vcs fizeram com os funcionários que são aposentados? O sistema processou só nao lançou pagamento pq informa que está em benefício.
Fernanda Carvalho Borges Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalMarcia,
O sistema informa que esta em beneficio.
Artur
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Fiz a suspensão de um contrato e consta como processado, porém o CPF está incorreto.
Como eu consigo alterar esta informação sendo que o sistema não aceita mandar outro arquivo, pois já consta como PROCESSADO.
Jessica
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Fiz da mesma forma que a Katia!? Estou preocupada se realmente sobrepôs o anterior, pois aparece agora uma data programado para junho.
Mas eu vi em um fórum que a prorrogação era só enviar um segundo arquivo com datas diferentes que aí não iria sobrepor.
o funcionário ainda não recebeu, será que vai dar problema?
Flavia
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe PessoalBom dia!
Alguém conseguiu fazer a prorrogação?
Fiz ontem via importação, e hoje retornou com erro.
"Impeditivo, Requerimento para esse trabalhador já processado. Não é possível mais atualizar os dados".
Wagner Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Enviei o arquivo da suspensão do contrato com a data do acordo em 01/04/2020, visando a suspensão do contrato por 30 dias (01/04/20 a 30/04/20). Esse arquivo foi processado, e a data do pagamento está prevista para 12/05/2020. Agora, desejo prorrogar por mais 30 dias, mas como sabemos não há essa opção no Empregador Web. Consultei a empresa do meu sistema e a resposta que me deram foi para gerar um novo arquivo com uma nova data do acordo em 01/05/2020, por mais 30 dias, assim seriam dois arquivos com datas diferentes de acordo. Alguém fez dessa forma?
Giliard Ximenes Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom dia, na nossa empresa temos 900 funcionários, e nem todos nos trazem a documentação do INSS, onde fala do benefício "aposentadoria", nesse caso mandei todos os funcionários, inclusive aposentado, será que vai dar algum problema? ou na hora de processarem o arquivo e cruzar com os dados do governo e verem que tem já tem o beneficio aposentadoria, já cancelam eles do arquivo enviado?
Dâmaris Raquel
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Por gentileza, alguém tem alguma noção clara de que referente a redução da jornada não pode haver prorrogação ?
é só uma vez que é realizado a comunicação ? Pois na medida só esclarece sobre prorrogação na suspensão de contrato.
Nao encontrei uma resposta clara em lugar algum, nem mesmo a empresa de consultoria contábil.
Jane Magale Rockenbach Weber
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosAnabel
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
também fiquei na dúvida quanto a prorrogação de contrato dos empregados domésticos, a última notícia que vi e mais atualizada é essa https://www.youtube.com/watch?v=81MVq16c0ms
Onde ele explica que ligou no ministério da trabalho, e recebeu a informação de que a dataprev vai liberar a opção de prorrogação só dia 17/05/2020. Vamos aguardar.
Assistam o vídeo para ficar mais esclarecido.
Viviane
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoOlá pessoal,
Ontem também inclui o arquivo para prorrogação e hoje devolveu com erro, informando Impeditivo - Requerimento para esse trabalhador já processado. Não é possível mais atualizar os dados.
Creio que devemos aguardar, o que me preocupa é o prazo para solicitar ultrapassar os 10 dias.
Lucia Helena
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Acabei de ligar para 158, fui informada pela atendente que a prorrogação deve ser enviada após o término dos primeiros trinta dias, pq se enviar antes sobrepõe a informação anterior. Ex: Se termina hoje os 30 dias, você envia amanhã a prorrogação.
Edilma Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalAposentada não poderá ser beneficiária da MP936. Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Sobre a Redução:
Me indagaram a mesma coisa, que por não haver explicito na MP936 a prorrogação da redução, tal qual a suspensão, a redução então só poderia ser feita uma única vez. Eu confesso que tenho receio de ser verdade, apesar de achar um ABSURDO se for. E se alguém deu só 30 dias inicialmente de redução com esperança de que a situação se resolvesse? Não deu os 90 porque teria que conceder a estabilidade de 90 dias também? Espero realmente que esse receio seja sem fundamento e que a prorrogação seja possivel. Dâmaris
Viviane
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoOlá Lucia,
No meu caso pelo menos eu estou tentando enviar a prorrogação desde dia 01/05, a suspensão encerrou dia 30/04, porém, o sistema informa que há um processamento para a funcionária, por este motivo não é possível incluir novos dados. É um problema do sistema.
Fabia de Jesus Lima Fanca
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal depois de ficar quase doida tentando uma soluçao, achei esse video sobre a prorrogacao. Espero que ajude.
https://www.youtube.com/watch?v=81MVq16c0ms
Foi informado que sera lancado pelo dataprev dia 17/05.
O jeito e aguardar.
Juliana Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNão está enviando as prorrogações, até consegui enviar o arquivo por meio da importação, mas retorna com o mesmo erro do cadastramento manual, que não foi possível, pois já tem requerimento processado, porém o prazo é dez dias e o meu prazo acaba no domingo, ou seja, teria que enviar hoje...
Maria da Gloria de Azevedo Sermenho , pode fazer suspensão ou redução de apenas uma funcionária sem problemas, creio que quem seja aposentado não receberá o beneficio, pois já recebe a aposentadoria.
Ivanildo Francelino de Assis
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeGente,
O Professor Márcio Balduchi, postou esse vídeo.
Vai ser modificado o site do Ministério do Trabalho, a partir de 17/05/2020.
Segue o vídeo com explicações:
https://youtu.be/f6gLGEcAaw4
Não sei o que acontece que não abre clicando no link aqui, eu copiei esse link, e postei em uma nova janela e deu certo, tentem fazer .isso.
Rafael Ramos Penha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)esse video ta indisponivel.
Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
Nathalia de Sousa Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal conforme vi acima consegui fazer o pedido de prorrogação fazendo a importação do arquivo. O primeiro foi cadastrado manualmente e a porrogação foi importada do sistema que já está atualizado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade