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MP 936 suspensão de contrato prorrogação

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 11:19

Bom dia!

Eu enviei um arquivo ontem - de prorrogação de suspensão de 06/05 a 05/06
A primeira suspensão havia sido processada e pagamento previsto para 12/05 -
porém eu acho que vai dar problemas.... Quando consulto, aparece como se houvesse sobreposto o primeiro arquivo. Tô perdida....

MARCIA DA SILVA SANTOS

Marcia da Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 13:30

Boa tarde pessoal

Sei que a discussão não é sobre minha dúvida, mas alguém poderia me ajudar?

FIZ O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS, AGORA ME APARECE O VALOR DAS PARCELAS DE R$ 1.045,00, sendo que para os salários desses funcionários acredito que o valor do seguro seria maior, exemplo: tem uma funcionária que o salário dela é R$ 2.360,00, será que esta correto esse valor que eles querem pagar?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:23

Marcia da Silva:

30) O benefício emergencial foi calculado pelo salário mínimo e não com base no salário do empregado, e agora?
Resposta: O Governo irá considerar os três últimos salários de acordo com a base do
CNIS (alimentada pelo eSocial e GFIP), se a empresa é obrigada ao
eSocial, e já está na 3ª fase, mas não está enviando as folhas, não
haverá base no CNIS, logo, o Governo irá considerar automaticamente o
salário mínimo. Isso vale para os grupos 1 e 2, que já enviam eventos
periódicos. Mas quando se tratar de grupo 3, observem as remunerações
enviadas na GFIP do empregado nos últimos três meses que antecedem o
acordo. Caso esteja tudo OK, entre em contato com o 158 para saber o que
ocorreu com esse trabalhador e porque essa média salarial ficou abaixo
do esperado para efeito do cálculo do benefício.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 16:47

Boa tarde!

O que vcs fizeram com os funcionários que são aposentados? O sistema processou só nao lançou pagamento pq informa que está em benefício.

artur

Artur

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 17:16

Boa tarde.

Fiz a suspensão de um contrato e consta como processado, porém o CPF está incorreto.

Como eu consigo alterar esta informação sendo que o sistema não aceita mandar outro arquivo, pois já consta como PROCESSADO.

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 19:09

Fiz da mesma forma que a Katia!? Estou preocupada se realmente sobrepôs o anterior, pois aparece agora uma data programado para junho. 
Mas eu vi em um fórum que a prorrogação era só enviar um segundo arquivo com datas diferentes que aí não iria sobrepor. 
o funcionário ainda não recebeu, será que vai dar problema?

Flavia

Flavia

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 07:10

Bom dia!

Alguém conseguiu fazer a prorrogação?

Fiz ontem via importação, e hoje retornou com erro.

"Impeditivo, Requerimento para esse trabalhador já processado. Não é possível mais atualizar os dados".

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:06

Bom dia!

   Enviei o arquivo da suspensão do contrato com a data do acordo em 01/04/2020,  visando a suspensão do contrato por 30 dias (01/04/20 a 30/04/20). Esse arquivo foi processado, e a data do pagamento está prevista para 12/05/2020. Agora, desejo prorrogar por mais 30 dias, mas como sabemos não há essa opção no Empregador Web. Consultei a empresa do meu sistema e a resposta que me deram foi para gerar um novo arquivo com uma nova data do acordo em 01/05/2020, por mais 30 dias, assim seriam dois arquivos com datas diferentes de acordo. Alguém fez dessa forma?

Giliard Ximenes Alves

Giliard Ximenes Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:17

Bom dia, na nossa empresa temos 900 funcionários, e nem todos nos trazem a documentação do INSS, onde fala do benefício "aposentadoria", nesse caso mandei todos os funcionários, inclusive aposentado, será que vai dar algum problema? ou na hora de processarem o arquivo e cruzar com os dados do governo e verem que tem já tem o beneficio aposentadoria, já cancelam eles do arquivo enviado?

DÂMARIS RAQUEL

Dâmaris Raquel

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:17

Bom dia!
Por gentileza, alguém tem alguma noção clara de que referente a redução da jornada não pode haver prorrogação ?
é só uma vez que é realizado a comunicação ? Pois na medida só esclarece sobre prorrogação na suspensão de contrato.
Nao encontrei uma resposta clara em lugar algum, nem mesmo a empresa de consultoria contábil.

Anabel

Anabel

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:57

Bom dia,

também fiquei na dúvida quanto a prorrogação de contrato dos empregados domésticos, a última notícia que vi e mais atualizada é essa https://www.youtube.com/watch?v=81MVq16c0ms
Onde ele explica que ligou no ministério da trabalho, e recebeu a informação de que a dataprev vai liberar a opção de prorrogação só dia 17/05/2020. Vamos aguardar.
Assistam o vídeo para ficar mais esclarecido.

VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:33

Olá pessoal,
Ontem também inclui o arquivo para prorrogação e hoje devolveu com erro, informando Impeditivo - Requerimento para esse trabalhador já processado. Não é possível mais atualizar os dados.
Creio que devemos aguardar, o que me preocupa é o prazo para solicitar ultrapassar os 10 dias.

Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:35

Bom dia!  Acabei de ligar para 158, fui informada pela atendente que a prorrogação deve ser enviada após o término dos primeiros trinta dias, pq se enviar antes sobrepõe a informação anterior.  Ex: Se termina hoje os 30 dias, você envia amanhã a prorrogação.

Edilma Morais

Edilma Morais

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:35

Aposentada não poderá ser beneficiária da MP936. Maria da Gloria de Azevedo Sermenho

Sobre a Redução:
Me indagaram a mesma coisa, que por não haver explicito na MP936 a prorrogação da redução, tal qual a suspensão, a redução então só poderia ser feita uma única vez. Eu confesso que tenho receio de ser verdade, apesar de achar um ABSURDO se for. E se alguém deu só 30 dias inicialmente de redução com esperança de que a situação se resolvesse? Não deu os 90 porque teria que conceder a estabilidade de 90 dias também? Espero realmente que esse receio seja sem fundamento e que a prorrogação seja possivel.  Dâmaris 

VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:49

Olá Lucia,
No meu caso pelo menos eu estou tentando enviar a prorrogação desde dia 01/05, a suspensão encerrou dia 30/04, porém, o sistema informa que há um processamento para a funcionária, por este motivo não é possível incluir novos dados. É um problema do sistema. 

Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 11:12

Não está enviando as prorrogações, até consegui enviar o arquivo por meio da importação, mas retorna com o mesmo erro do cadastramento manual, que não foi possível, pois já tem requerimento processado, porém o prazo é dez dias e o meu prazo acaba no domingo, ou seja, teria que enviar hoje...

Maria da Gloria de Azevedo Sermenho , pode fazer suspensão ou redução de apenas uma funcionária sem problemas, creio que quem seja aposentado não receberá o beneficio, pois já recebe a aposentadoria.  

Nathalia de Sousa Ramos

Nathalia de Sousa Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 19:06

Pessoal conforme vi acima consegui fazer o pedido de prorrogação fazendo a importação do arquivo. O primeiro foi cadastrado manualmente e a porrogação foi importada do sistema que já está atualizado.

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